A juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia, mandou o morador do edifício Cecília Meireles, em Cuiabá, retirar uma caixa de concreto utilizada na instalação de um ar-condicionado “split”. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (10).
Conforme o processo, o edifício Cecília Meireles proíbe em contrato a alteração de sua fachada pelos moradores. O próprio condomínio ingressou com o processo na justiça.
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“O regimento interno do condomínio não permite a alteração da fachada do edifício, frisa que tentou resolver administrativa a questão com a parte requerida, entretanto ela manteve-se inerte, razão pela qual requer em tutela de urgência que seja determinada a parte requerida que promova o fechamento da caixa de concreto indevidamente abertas, retornando ao seu status quo ante, devendo ser observados os procedimentos da ABNT”, diz trecho dos autos.
Em sua decisão, a juíza concordou com os argumentos do condomínio, dizendo que a construção da caixa de concreto poderia ser um “mau exemplo” para outros moradores do prédio.
“Pode se verificar a existência de todos os pressupostos legais ensejadores da tutela de urgência requerida, a fim de que a parte requerida realize a correção da caixa de concreto para a instalação do ar-condicionado, vez que se permitir que a mesma mantenha a caixa aberta, poderá ser ensejo a que outros condôminos procedam as mesmas alterações, o que causará a desarmonia a estética do prédio”, ponderou a juíza.
Sinii Savana Bosse Saboia deu 30 dias para o “fechamento” da caixa de concreto, sob pena de multa diária de R$ 1 mil após o prazo. ALTERAÇÃO DE FACHADA Justiça manda retirar caixa de ar que gera mau exemplo em prédio de Cuiabá
Fonte: Barra em Foco
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