A decisão liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no entanto, decidiu que nem o condomínio, nem o síndico podem multar ou impedir que a moradora que realize o ato.
Na ação, a moradora diz que há cerca de três anos coloca ração na garagem para dois gatos de rua todos os dias e que isso não causa nenhum tipo de sujeira ou prejuízo para a saúde dos moradores, portanto a multa foi aplicada de modo indevida.
A relatora do processo permitiu que a autora da ação permaneça alimentando os animais que até que o processo seja finalizado. A decisão se baseou na proteção assegurada aos animais pela Constituição Federal, bem como pela Lei Distrital 6.612/2020, que poderia configurar a não-alimentação dos gatos como maus-tratos.
Assim, a magistrada permitiu que autora continue alimentando os gatos até que haja uma decisão final no processo.
Fonte: Tribuna Online
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