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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio de sua Comissão de Direito Condominial, em parceria com o Conselho Regional de Administração de Mato Grosso (CRA-MT), obteve decisão liminar deferida em Ação Civil Pública impetrada contra 19 empresas de administração de condomínios que ofereciam serviços jurídicos de forma irregular em Mato Grosso. Segundo a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, a decisão é uma vitória para a advocacia.
“Uma de nossas missões é coibir o exercício irregular da advocacia, tanto para defender os interesses dos jurisdicionados, quanto para garantir a ampliação mercado de trabalho para os profissionais da área devidamente qualificados. Esta decisão reflete o compromisso da Ordem com a defesa da advocacia”, comemorou.
A ação resultou de estudo elaborado pela Comissão da OAB-MT que identificou que as empresas captavam clientes a partir da divulgação de supostos serviços de assessoria, consultoria e orientação jurídicas, ajuizamento de ações, cobranças extrajudiciais, judiciais e outros. Segundo a Ordem, além de cometer exercício irregular da profissão, as empresas reduzem drasticamente a possibilidade de trabalho dos advogados pela atividade ilícita de captação que exercem.
(17), acolheu todos os pedidos da Ordem e concedeu tutela de urgência determinando que as empresas retirem de seus sites e redes sociais toda e qualquer menção ao oferecimento de assessoria jurídica e suspendam imediatamente a divulgação de qualquer material de mídia que contenham tais serviços. Além disso, determinou a suspensão imediata da execução de quaisquer atividades privativas da advocacia e da captação de clientes baseada nesses serviços.
O magistrado fixou ainda multa diária no valor de R$ 2 mil caso no caso de descumprimento da decisão. Segundo a decisão liminar, no caso concreto “verifica-se clara violação ao artigo 28 do Código de Ética e Disciplina da OAB. O periculum in mora também se encontra presente, pois se mostra essencial que não se permita que esses atos possam continuar a ser praticados, evitando-se, assim, prejuízos de terceiros”.
VEJA LISTA DAS EMPRESAS
- JOSE CLETO FERREIRA MACHADO
- CONSTANTIN CONSULTORIA E GESTAO LTDA
- ADM PONTUAL IMOBILIARIA E CONDOMINIAL LTDA
- A CALHAO JUNIOR EIRELI
- VILLAGE CONTABILIDADE LTDA
- VIVENZA ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA
- A.D.G. SALVADOR – ME
- EMI-KA ADMINISTRACAO E ASSESSORIA DE CONDOMINIOS LTDA – EPP
- ATTENTO ADMINISTRACAO CONDOMINIAL EIRELI – EPP
- HOLDER ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA – EPP
- ATUALIZA SINDICO E GESTAO CONDOMINIAL LTDA
- CONSULTESE CONTABILIDADE ASSESSORIA E AUDITORIA LTDA – ME
- APEX ADMINISTRADORA LTDA – ME
- L2PM CONSULTORIA E ADMINISTRADORA LTDA
- PLANSERV ASSESSORIA E SERVICOS PREDIAIS LTDA – ME
- SERVICOS PRO-CONDOMINO CUIABA LTDA
- SOCIETÁ ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS
- ALTERNATIVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA – ME
- DINAMICA COBRANCA E CREDITO SP LTDA
Fonte: Folhamax
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