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Um morador de um prédio no Guará, no Distrito Federal, foi notificado por tomar sol, usando sunga, no gramado do condomínio. O documento encaminhado ao homem pede que ele observe “a mais rigorosa moralidade, decência e respeito”.
O caso ocorreu na segunda-feira (24), no Edifício Residencial Istambul. A imprensa teve acesso à notificação, mas não conseguiu a identidade e o contato do morador. A síndica, Katiuscia Brandão, disse que o homem recebeu uma advertência por escrito, “conforme determina o regimento interno“.
De acordo com a notificação, o homem tomava sol no gramado do estacionamento do condomínio usando uma sunga, quando foi abordado por outra moradora. Segundo o documento, ele alegou que fazia a prática com frequência e que não via problema.
Entretanto, segundo a síndica, que expediu o documento, o uso do traje de banho fere o regimento interno. De acordo com Katiuscia, o uso de traje de banho no gramado do estacionamento “incomodou” outro condômino, que fez uma reclamação na administração.
![Morador do DF é notificado por usar sunga dentro de condomónio — Foto: Arquivo pessoal](https://s2.glbimg.com/oB_K7r8n6CM0EHF7hnhM7saz8k8=/0x0:820x1129/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2022/h/4/utHyrDTTCSCXSCYwfxlg/whatsapp-image-2022-01-27-at-09.32.36-2-.jpeg)
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“Nosso condomínio não possui área de lazer, e o estacionamento não é destinado a este fim”, afirmou.
De acordo com a síndica, o morador não foi “orientado ou repelido a se retirar do local”, apenas foi notificado no dia posterior, “para que o fato não se repetisse”.
Regimento interno
A notificação cita ainda trechos do regimento interno do condomínio, como o das “proibições diversas” e destaca a parte sobre a não desrespeitar os “costumes” do condomínio.
Segundo o documento, é proibido: “praticar atos, violências ou tomar atitudes que deponham contra o decoro, os costumes ou o bom nome do edifício”.
A norma diz ainda que, se o morador não cumprir as exigências, poderá ser multado. “Fica vossa senhoria notificada, sob pena de ser multada conforme o regimento interno.”
Outro caso
![Moradora do Sudoeste, em Brasília, recebeu e-mail pedindo que não usasse mais 'shortinhos' em áreas comuns do condomínio — Foto: Arquivo pessoal](https://s2.glbimg.com/6bWZpgI9-rOIF_ypsdqJwV6xeuU=/0x0:750x748/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2021/X/I/FLqDbaTFAMk3HyVjlBJA/shortinho-vizinha.jpg)
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Em março do ano passado, uma moradora do Sudoeste também recebeu uma notificação para que não usasse roupas de academia e “shortinhos” nas áreas comuns do prédio onde vive. A mensagem era assinada por um suposto “Conselho de Mulheres” do prédio.
Najhara Noronha, de 36 anos, chegou a acionar a Justiça à época. “A questão de um grupo de mulheres, ou apenas uma mulher, se achar no direito de definir o que eu posso vestir ou não, não há nada que justifique um comportamento desses”, disse na ocasião.
Fonte: G1
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