O sistema de bombas de um condomínio é algo complexo e que não pode apresentar falhas. Uma falha nesses sistemas, além de ser algo muito chato no cotidiano, pode causar até acidentes fatais. Deste modo, o síndico não pode ser negligente com isso, pois tudo ali está na responsabilidade dele. Esse sistema exige um cuidado profundo, algo mais detalhado e direcionado. Isto pode ser garantido pelo contrato de manutenção preventiva.
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Não é interessante que o condomínio contrate empresas que só prestam o serviço e vão embora, mas que contrate empresas que firmam contratos duradouros, que oferecerem pós-venda, manutenções, garantias, plantões. O síndico deve ir atrás de empresas que oferecem estes serviços e, principalmente, que tenham um contrato de manutenção preventiva.
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Apesar de, a priori, parecer mais caro, não há nada mais caro que um acidente com vítimas, o bem-estar daqueles que vivem no condomínio, um equipamento que sempre está com defeitos, um equipamento com baixa vida-útil.
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Enfim, ao por na balança, não há nada que saia mais barato do que prevenir-se, incidentes ocorrem e não há como prevenir o quanto eles podem custar aos bolsos. O gasto com a segurança, nesses casos, não é um luxo, mas uma obrigação.
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