Levanta discussão sobre riscos e deveres do tutor
Uma criança foi atacada por um cão, na manhã de quinta-feira (20), no elevador de um edifício do bairro de São Brás, em Belém.
A criança ficou ferida após ser mordida na perna, além de machucar a cabeça e outras partes do corpo, ao ser bater nas paredes do elevador, enquanto o tutor do animal tentava salvá-la.
O vídeo do ataque começou a circular pelas redes sociais digitais nesta sexta-feira (21) e levantou discussões sobre as responsabilidade dos tutores em relação aos seus animais. No caso citado, o tutor vai responder pelo crime de lesão corporal culposa (quando acontece sem intenção).
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Legalmente, quem cria um animal com temperamento agressivo, feroz, territorialista ou treinado para situações agressivas, tem responsabilidade pelos atos do animal.
Há interpretações municipais e legislações de condomínios, contudo, num sentido mais amplo, a responsabilidade de prevenir quaisquer acidentes é inteiramente do tutor — exceto que consiga provar que o animal foi provocado de alguma forma.
Não foi o que ocorreu no caso do elevador do prédio em São Brás. Uma babá estava com uma criança que cuida, de um ano e seis meses de idade, descendo para o playground do prédio. A porta abre.
É possível vê-la, no vídeo, olhando para o lado de fora e com uma expressão preocupada. Ela já estava vendo um rapaz se aproximar e com o cachorro.
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O animal estava sem coleira e sem focinheira, acessórios de segurança obrigatórios para 17 raças que se enquadram em perfis de risco. Subitamente, o cão entra no elevador e morde a criança. O impacto da investida arremessa a criança contra a parede.
O tutor do animal entra correndo e ergue a criança, ao mesmo tempo que tenta conter o cachorro. O rapaz também acaba sendo encurralado pela força do animal. O responsável pelo cão consegue entregar a criança à babá e fica dentro do elevador, tentando acalmar o animal.
Após o ataque, a família da crainça atacada procurou a Seccional de São Brás para registrar a ocorrência. Em nota, o advogado Daniel Rodrigues Cruz (OAB-PA 12.915), que representa a família da criança, confirmou que o caso já foi denunciado à Polícia Civil.
“Neste momento, os familiares do bebê estão abalados e aguardam as avaliações psicológicas e a extensão dos danos e por isso precisam ser poupados nesse momento”, diz a nota.
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Todos os danos provocados pelo animal, sobretudo animais que apresentam algum tipo de risco e já são legislados, são repassados ao tutor. Como foi uma lesão causada à criança, o crime será de lesão corporal.
Se o animal tivesse matado a criança, o tutor poderia responder por homicídio culposo.
Logo, é importante ressaltar que em áreas públicas ou de circulação de pessoas é necessário manter animais com o perfil mais agressivo, territorialista ou treinados para situações de conflito constantemente sob coleira guia e com focinheira.
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Controle e responsabilidade do animal é do tutor
O delegado Waldir Freire, diretor da Divisão Especializada em Meio Ambiente da Polícia Civil (Dema), reforça: toda a responsabilidade é do tutor do animal, por qualquer prejuízo que seja.
No mínimo, transitar com um animal com temperamento mais agressivo ou treinado para ataque, sem os devidos cuidados, já é tipificado pelo artigo 132 do Código Penal Brasileiro (CPB), que é expor a saúde ou vida de outrem a perigo iminente.
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À reportagem de O Liberal, o delegado disse que tomou conhecimento do caso do elevador e que há alguns outros elementos a serem analisados.
Criar um animal de grande porte, força e temperamento requer autorização do condomínio. Se o tutor do animal não tiver essa autorização, os crimes podem partir de culposos (sem a intenção) para dolo eventual (quando se assume o risco do dano).
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No máximo, explica o delegado, os tutores só escapam da responsabilização se provarem ter se tratado de um acidente ou qualquer outra situação totalmente incontrolável.
Fonte: O liberal
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