O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido de autofalência da Imagem Serviços de Eventos Ltda., empresa acusada de aplicar um golpe de cerca de R$ 7 milhões em formandos de cursos como Medicina e Direito. A decisão foi proferida em 7 de outubro.
A Imagem Eventos havia solicitado a própria falência, alegando insolvência e o encerramento das atividades por causa de “circunstâncias externas imprevisíveis” e pela “inadimplência generalizada dos contratantes”. No entanto, o magistrado indeferiu o pedido após constatar a falta de documentos contábeis, fiscais e jurídicos exigidos pela Lei de Falências (Lei 11.101/2005).
Mesmo intimada a complementar as informações, a empresa não apresentou a documentação necessária dentro do prazo legal. Para o juiz, a ausência desses dados impede a análise da real situação financeira e o prosseguimento do processo.
“Sem o cumprimento dos requisitos legais, não há base documental mínima para decretar a falência ou adotar as medidas subsequentes”, afirmou o magistrado na decisão.
A Imagem Eventos já havia tentado uma recuperação judicial, também rejeitada pela Justiça pela mesma razão: falta de documentos.
O caso veio à tona em dezembro de 2024, quando a empresa fechou as portas repentinamente, deixando centenas de formandos sem as festas de colação de grau.
Meses depois, em maio de 2025, a Polícia Civil deflagrou a Operação Ilusion, que levou à prisão dos proprietários Elisa Severino da Silva e Márcio Júnior Alves do Nascimento. Ambos respondem agora por estelionato, associação criminosa e crimes contra as relações de consumo.
Chris Cavalcante/Da Redação