A 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que determinou que condomínio indenize em R$ 10 mil por danos morais dois moradores com nanismo por dificultar o descarte de lixo.
Colegiado considerou que a falta de acessibilidade violou direitos dos moradores. Os autos narram que, durante a pandemia, o descarte do lixo passou a ser realizado em uma caçamba na rua. Em razão do nanismo, os autores passaram a depender de terceiros para cumprir a tarefa. Após tratativas, a síndica indicou um local dentro do condomínio para o despejo, mas o cesto foi posteriormente removido.
Para a relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, ficou evidente que as restrições impostas causaram intenso abalo psicológico, ferindo direitos de personalidade e garantias previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estabelece normas de acessibilidade para edificações de uso privado multifamiliar.
“É incontroverso que os autores não possuíam, por parte do condomínio, a acessibilidade garantida pela Constituição Federal e pela lei Federal”, escreveu. “Essa omissão, sem dúvidas, fora capaz de ferir a honra subjetiva dos autores, que se viram impossibilitados de praticarem atos comezinhos e essenciais da vida cotidiana, a despeito da ciência do condomínio acerca do transtorno”, acrescentou.
Por fim, o colegiado determinou que o condomínio indenize os moradores em R$ 5 mil cada e ofereça uma alternativa acessível para o descarte de lixo. O tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TJ/SP.
Fonte: Migalhas