No quadro Mercado Imobiliário, do programa Conexão Caturité, Érico Feitosa, do Secovi Paraíba, tirou dúvidas frequentes sobre questões de condomínio no final de ano. Ele explicou que a taxa extra para decoração natalina não é necessária, pois despesas como essas já devem ser previstas na previsão orçamentária anual do condomínio.
Além disso, ressaltou que o uso de caixinha de funcionário deve ser feita de forma voluntária, e não como uma obrigação institucionalizada pelo síndico. Feitosa também orientou sobre a decoração nas varandas, que deve seguir as regras do regimento interno do condomínio e ser autorizada em assembleias.
Foto: Ascom/Secovi-PB
Ele destacou a importância de os condôminos conhecerem a convenção do condomínio e o regimento interno, documentos que devem ser fornecidos pelo síndico e que muitas vezes são ignorados pelos moradores.