O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a síndica e o conselheiro fiscal de um prédio localizado na região Noroeste de Belo Horizonte a indenizar um morador em R$ 3 mil por acusá-lo de calúniua, injúria e difamação em um comunicado oficial do condomínio.
De acordo com o processo, os dois atuavam na administração do conjunto habitacional desde 2020 e vinham recebendo várias críticas do homem pela gestão. Em função disso, eles publicaram um comunicando afirmando que ele ‘difundia a desordem’ entre os moradores. Isso gerou revolta e o acusado contou que morava no local a 30 anos, além disso, afirmou que o comunicado era intimidador, agressivo e gerou uma experiência vergonhosa.
Os condenados alegaram que as ações estavam dentro dos limites legais e não haviam provas de que os danos foram sofridos por isso. Eles consideraram os pedidos do morador como ‘de má-fé’ e solicitaram aplicação de multa.
O desembargador Cavalcante Motta aplicou uma multa de R$ 3 mil por danos morais por dano transitório. Ele entendeu que os atos tinham ‘motivações próprias, decorrentes de desentendimentos particulares, sem relação com as funções que eles exerciam, e atingiram a honra e a imagem do condômino.’
Fonte: itatiaia