Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiram na sessão do Pleno desta quinta-feira (16), absolver, por maioria dos votos, um juiz da Corte que havia sido denunciado, em 2022, por lesão corporal contra o então síndico do prédio em que o magistrado reside, em Vila Velha.
A absolvição do juiz no caso referente às agressões supostamente gratuitas contra o síndico tem a ver com o fato de os desembargadores terem entendido que o magistrado, ao contrário do que dizia a denúncia, agiu em legítima defesa, após ser frequentemente ofendido pela até então vítima no processo.
O relatório, lido e votado na sessão desta quinta, mostrou que o magistrado e o síndico já haviam protagonizado algumas discussões, principalmente porque, ainda conforme as apurações da denúncia apresentada à Corregedoria Geral de Justiça, o então administrador do prédio direcionava ofensas ao juiz, usando termos como *v para se referir à sexualidade dele.
Em uma dessas discussões, os dois moradores se agrediram mutuamente nas dependências do condomínio, ocasionando a briga que gerou a reclamação contra o magistrado, que inclusive foi acusado de jogar um castiçal de madeira contra o síndico, na Corregedoria.
A confusão que terminou nas agressões físicas entre os moradores e que foi registrada pelo sistema de videomonitoramento do edifício, aconteceu em 2020. Já a denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPES) somente no ano passado, dois anos após o ocorrido.
O relator do processo, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, acompanhado pelos demais desembargadores da Corte em seu voto, destacou trechos do relatório apresentado pela Corregedoria, em que relatos de testemunhas e do próprio juiz, registrados na fase de apuração da denúncia, dão conta que o síndico “sempre utilizava termos pejorativos ao se referir ao magistrado, relacionados à sua orientação sexual, atacando sua imagem perante os demais condôminos do edifício, bem como o ofendendo pessoalmente”.
Por fim, o desembargador frisou que, diante das circunstâncias e do conjunto probatório apresentado durante a fase de apuração da denúncia, ficou comprovado que o juiz agiu em legítima defesa após uma série de eventos envolvendo ataques pessoais promovidos pelo síndico.
Fonte: Folha Vitória
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