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O fim de ano sempre é a época mais comum para tirar férias e viajar. Assim, deixamos nossa casa por muitos dias, e por consequência, não utilizamos certos serviços, como internet, telefone fixo e TV por assinatura.
A questão é: Mesmo não utilizando esses serviços durante a viagem, devo pagar?
Justamente para que você não tenha a necessidade de pagar por serviços que não irá utilizar, existe a possibilidade de suspender assinatura.
Abaixo estão alguns direitos e deveres:
A suspensão será gratuita quando for de no mínimo 30 e no máximo 120 dias;
Somente será possível 1 vez a cada 12 meses;
Somente o consumidor que estiver com as contas em dia poderá suspender gratuitamente;
A empresa prestadora de serviço tem até 24 horas para suspender e também terá 24 horas para restabelecer; e
Somente será restabelecido, o serviço que anteriormente foi suspenso, para o mesmo aparelho ou endereço.
Lembre-se, caso não deseje mais o serviço, não o suspenda, cancele!
OBS: o que aprendemos neste post não vale para distribuição de água nem energia. Neste caso deverá entrar em contato com as respectivas empresas. Além disso, para academia, cursos, assinaturas de revistas etc. deverá ser analisado o respectivo contrato assinado.
Referências: Art. 34 da resolução 477, art. 12 resolução da 488, art. 111 resolução da 426 e art. 67 resolução da 614, todas da ANATEL.
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