10O Regimento Interno é uma norma de conteúdo interno que complementa a Convenção Condominial e visa instituir, detalhadamente, a forma pela qual os condôminos devem se comportar com relação às áreas comuns (diferentes em cada edificação) e à convivência pacífica entre todos, ainda que com relação ao comportamento dentro das unidades ideais, que não pode ser tal que prejudique a segurança e o sossego dos demais.

            Define o que é permitido e o que não é, como visitas, permanência de carros em garagem, animais, uso de piscinas, de áreas comuns, e estabelece normas e horários para a utilização de salão de festas, entre outras disposições.

A partir do Código Civil de 2002, o regimento passa a fazer parte da própria Convenção, consoante disciplina o art. 1.334, V, podendo ser um capítulo dela ou, por determinação da mesma, constar em apêndice ou anexo:

Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:

(…)

V – o regimento interno.

 

Ademais, conforme determinam os arts. 1.348 e 1.350, que dispõem sobre alguns deveres do síndico, compete a este cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, bem como convocar a assembleia dos condôminos para alterá-lo:

Art. 1.348. Compete ao síndico:

(…)

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.

(…)

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

 

Insta salientar que o Regimento Interno também tem força de lei e deverá, da mesma forma que a Convenção Condominial, respeitar as leis federais, estaduais e municipais, nunca se sobrepondo a estas, pois, caso isso aconteça, esta norma será considerada inconstitucional.

Como se vê, esse instituto é de extrema importância para regular os assuntos internos do condomínio, uma vez que regulamenta as regras para o comportamento e a conduta dos moradores, contribuindo assim para um ambiente mais harmonioso.

 

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Luiz Davi

Recent Posts

Condomínio em Gravatá desviava água suficiente para abastecer 81 casas por três anos

Uma casa localizada em um condomínio no bairro Serra do Maroto, em Gravatá, no Agreste, foi…

1 dia ago

Zelador é suspeito de abusar de crianças em condomínio de Londrina

Um zelador é suspeito de abusar de crianças em condomínio de Londrina, no Norte do…

1 dia ago

A necessária adequação dos condomínios à LGPD

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um condomínio de Santos, litoral paulista, a…

1 dia ago

CNJ suspende prazos de processos com origem no Rio Grande do Sul ou que tenham advogados inscritos na OAB do estado

O Conselho Nacional de Justiça determinou, neste sábado (4), a suspensão da contagem dos prazos…

1 dia ago

Falta de registro em sistema de condomínio anula citação de execução

Por considerar que verossímil a alegação de um devedor de que não teria conhecimento de…

1 dia ago

Condomínio deve pagar R$ 6 mil por lixo em telhado do vizinho

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou, por unanimidade, um condomínio…

1 semana ago