Quando eu era pequeno, me lembro bem de meu avô materno sendo síndico no prédio onde ele morava em Florianópolis.
Me recordo que, naquela época, início nos anos 90, a comunicação entre ele e os condôminos era realizada exclusivamente através de 4 (quatro) vias: (a) pessoalmente; (b) circulares, comunicados e editais escritos; (c) assembleias gerais e reuniões com o conselho; (d) livros de ocorrências deixados na portaria do edifício.
Com o passar dos anos, a tecnologia foi sendo introduzida na comunicação condominial e assim como ocorreu nas sociedades empresárias, o primeiro método utilizado foi o email.
Atualmente, a comunicação eletrônica tomou conta dos relacionamentos interpessoais. Me arrisco a dizer que nos dias de hoje as pessoas se comunicam mais pela via eletrônica do que pessoalmente, ainda mais após o surgimento do WhatsApp.
Quando me perguntam o que eu penso a respeito do WhatsApp na comunicação interna condominial, costumo afirmar que a sua utilização não é exatamente boa, pois o contato deixa de ser humano para se tornar mecânico e distante, figurando, inclusive, como um potencial gerador de conflitos.
É evidente e indiscutível que a comunicação eletrônica traz inúmeros benefícios, tais como a velocidade e capacidade de difusão das informações.
No entanto, a vivência em condomínio me faz pensar que os benefícios na utilização do WhatsApp para a comunicação interna param por aí.
Explico:
5.a. A desinformação é gerada pela facilidade de acesso à informação, o que faz surgirem os “doutores” certificados pelo Google. Não raras vezes, estes “doutores” postam informações desencontradas ou inaplicáveis ao caso concreto, gerando, assim, discórdia.
Além disso, a ansiedade em absorver a maior quantidade de informações possíveis no menor tempo, faz com que os condôminos participantes do grupo não leiam integralmente o teor das conversas, restando o fluxo informacional totalmente rompido.
Como diz o ditado: Uma mentira repetida diversas vezes se torna verdade. Perigo à vista!
5.b Em geral as pessoas tendem a se expor mais através da comunicação eletrônica. Mas isto não denota coragem, sim temeridade. A temeridade se diferencia da coragem na medida em que um indivíduo age fora do contexto sem medir os riscos e as consequências de suas condutas. Em assim sendo, as pessoas dizem aquilo que bem entendem aos demais, ainda que isto importe em uma ofensa ou agressão moral. É justamente aí que surgem os conflitos!
5.c Como eletronicamente as pessoas são mais temerárias, grupos de WhatsApp são os ambientes perfeitos para que agressões verbais ocorram.
5.d Com as agressões e desentendimentos gerados dentro dos grupos de WhatsApp, nascem os problemas jurídicos, tais como danos morais, materiais e até mesmo situações criminais, as quais certamente demandarão custos financeiros, temporais e emocionais indesejados.
[adrotate group=”1″]
A tecnologia existe e está aí a disposição para auxiliar o gestor condominial nas atividades cotidianas, não podendo ser um fim em si mesma e ainda ser fator de confusão e desarmonias.
Ferramentas tecnológicas devem nos servir e não o reverso.
Retornando lá para o início de nossa conversa, você leitor, deve estar se perguntando como meu avô fazia para manter a ordem e a tranquilidade ao longo do período que esteve a frente de seu condomínio, não é mesmo?
Como impulsionar a carreira de gestor condominial e síndico profissional
Pois bem.
Ao contrário do que parece, ter muitas vias de contato não é interessante para o gestor, é de suma importância que haja, no condomínio, uma via oficial de comunicação diária.
Na época de meu avô, a via utilizada era o livro deixado na portaria.
Entretanto, como hoje temos a tecnologia a nosso favor, é possível valer-se de aplicativos mobile ou, ainda, o e-mail aliado a um CRM (sistema de gerenciamento relacionamento), sem, contudo, abandonar os meios tradicionais como os murais.
Se meu avô e outros síndicos contemporâneos a ele conseguiam estabelecer uma boa gestão sem o auxilio de ferramentas tecnológicas, hoje é mais fácil do que já foi, pois temos uma infinidade de possibilidades a nossa disposição.
O que não podemos é nos confundir com tantas ofertas.
O importante é profissionalizar a gestão, implementando processos e procedimentos claros, transparentes e intuitivos, com vistas a atender bem aos condôminos, harmonizando os ambientes e as relações humanas, não importando exatamente o meio como isto será feito, desde que ético, moral e legal.
A implementação e a manutenção da ordem evitam que a injustiça e a tirania se instaurem!
—
GUSTAVO CAMACHO SOLON (OAB/SC 32.227) – Advogado, sócio da Camacho Advogados, estudante de filosofia à maneira clássica, pós-graduado em Direito Processual Civil, Pós-graduado em Direito Empresarial, Master of Laws em Direito Empresarial, Pós-graduando em Direito e Negócios Imobiliários, Líder Coach, palestrante e articulista de diversas mídias especializadas em Direito Condominial, Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Joinville 2016-2018, Conselheiro da OAB Joinville, Diretor Jurídico da Associação de Síndicos do Estado de Santa Catarina, Assessor Jurídico da Associação Catarinense de Construtores e Afins
—
Leia mais artigos aqui!
LEIA TAMBÉM
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou, por unanimidade, um condomínio…
De acordo com os dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)…
O síndico do condomínio explicou que homem teria esperado cerca de 10 minutos para realizar…
Em Anápolis, um aumento significativo na população de gatos em um condomínio na Cidade Jardim,…
RESUMO: O presente artigo tem como objetivo analisar – do ponto de vista legal, doutrinário…
Em Londres, um condomínio de luxo que está sendo construído no centro da cidade terá…