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Projeto de Alessandra Haber obriga síndico a fiscalizar segurança de obras em condomínios

Texto expressa corresponsabilidade do condomínio, se houver danos às áreas comuns ou a algum vizinho

Preocupada com recentes notícias de edifícios, no Brasil e exterior, que sofreram danos significativos em virtude de obras realizadas em apartamentos, a deputada federal Drª Alessandra Haber (MDB-PA) apresentou projeto de lei (PL n° 6.000/2023) que obriga síndicos de condomínios a assegurar o cumprimento de normas de segurança durante a realização de obras em unidades da edificação.

A matéria terá rápida tramitação na Câmara dos Deputados, a qual analisará a proposta que altera o Código Civil. Ela aguarda a designação de relator na única comissão onde tramitará, a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

“Certo é que, sempre que uma obra se inicia, passa inevitavelmente pela cabeça dos outros condôminos a pergunta sobre a respectiva segurança,” diz a autora, lembrando que o Código Civil já obriga o condômino a garantir a segurança da edificação ao realizar obras em sua unidade e estabelece como dever do síndico avaliar a conservação e a guarda das partes comuns.

“O objetivo do projeto é deixar expresso o dever do síndico de fiscalizar a segurança da obra, atraindo a corresponsabilidade para o condomínio caso empreitada venha a causar danos às áreas comuns ou a algum vizinho,” completa.

Síndico

De acordo com o Código Civil, que rege a matéria, ao síndico incumbe a administração do condomínio e o poder de polícia interno, sendo dele o dever de exigir o fiel cumprimento das disposições legais e das regras convencionais pertinentes. Exigências relacionadas à observância da NBR 16280, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), são cautelas mínimas para preservar a segurança de todos, evitar danos e corresponsabilidades.

A proposta da deputada paraense busca trazer ainda mais clareza jurídica para a atuação do síndico ao tema, deixando claro a possibilidade/dever de ele fiscalizar ou parar uma obra que possa colocar a comunidade em risco, sob pena de responsabilidade do próprio condomínio em caso de danos causados por sua omissão.

 

Fonte: Zé Dudu

Luiz Davi

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