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O QUE O SÍNDICO PODE DECIDIR SOZINHO?

Será que o síndico pode decidir sozinho sobre alguns assuntos condominiais, sem consultar os moradores?

A pergunta de hoje é:

O SÍNDICO PODE DECIDIR SOZINHO?

Neste artigo trago algumas situações onde o síndico pode tomar decisões sem consultar os demais moradores. Vejamos:

OBRAS NECESSÁRIAS URGENTES: essas obras devem ser efetuadas o mais rápido possível, uma vez que a demora poderá trazer prejuízos irreparáveis ao condomínio.

Sendo assim, o síndico poderá contratar sozinho profissionais para realizar as referidas obras urgentes, sem qualquer autorização da assembleia condominial, mas posteriormente ele deverá convocar assembleia para prestar contas e esclarecimentos aos condôminos. Importante salientar que, em se tratando de uma obra “muito cara”, o síndico deverá convocar os condôminos para que a obra seja posteriormente aprovada.

QUANDO LIBERADA A OBRA EM ASSEMBLEIA: nesse caso o síndico também poderá decidir sozinho quando uma obra é anteriormente aprovada em assembleia, constando em ata que o síndico possui autonomia para utilizar o dinheiro do condomínio na obra em caso de custos adicionais de até 5% do valor.

 

A ENTRADA NA UNIDADE CONDOMINIAL: o síndico poderá entrar na unidade individual, ou seja, no apartamento ainda que o morador não esteja presente, em caso de urgência e emergência quando ocorrer vazamento de gás, incêndio e outros sinistros.

CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: o síndico poderá decidir sozinho na contratação do advogado para representar o condomínio juridicamente em ações judiciais e extrajudiciais. Isso ocorre porque ele é o responsável, por lei, por zelar pelos interesses do condomínio. A sugestão é ter no mínimo 3 (três) propostas de honorários advocatícios para justificar a escolha.

 

Concluindo, sempre que tiver algum envolvimento do dinheiro do condomínio, deverá ser avaliado se é o caso de pedir autorização em assembleia. Por exemplo, no caso de obras não urgentes e de alto custo, a lei determina aprovação, mas caso esse síndico decida por conta própria, ele poderá sofrer consequências graves, como por exemplo, a falta de aprovação das contas ou até mesmo o ingresso de ações judiciais para o ressarcimento da verba em questão e, por fim, a sua destituição do cargo.

Fique atento e seja cristalino na prestação de contas aos condôminos.

Boa sorte!

Autor: Dr. João Freitas

Fonte: Mais Santos

Luiz Davi

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