Morador consegue na Justiça direito de manter animal de estimação em condomínio de Goiânia

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O morador de um condomínio residencial de Goiânia conseguiu na Justiça o direito de manter animal de estimação nas dependências do local. A permanência bicho havia sido proibida sob a alegação de que ele ofereceria risco aos demais condôminos. A decisão é da juíza Patrícia Dias Bretas, em auxílio 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.

A magistrada declarou nulo o impedimento, tendo em vista que o autor comprovou que o animal é adestrado e que sua residência foi adequada para evitar possíveis fugas do animal. Além disso, a magistrada esclareceu que o condomínio não observou o devido processo legal ao impor a proibição ao não ouvir o morador.

O advogado José Andrade, do escritório Merola e Andrade Advogados, esclareceu no pedido que a proibição foi motivada por um ocorrido com uma condômina. Na ocasião, a moradora estava passeando com seu cachorro e seu filho e ao passar pela porta da casa do requerente, os cachorros começaram a brincar, entretanto a mulher se desequilibrou e caiu.

O advogado disse que não houve nenhuma intenção de ataque na situação, tanto que a condômina não foi mordida e nem sofreu lesões. Asseverou que a imposição da proibição de permanência do animal de estimação dentro da residência do morador fere o direito de propriedade. Além do instituto da guarda responsável dos animais, além de se mostrar como conduta desarrazoada, arbitrária e abusiva.

Em sua contestação, o condomínio sustentou a validade da proibição imposta em razão unicamente desse suposto ataque. Além disso, que a criação de animal doméstico nas imediações do condomínio contraria os ditames de convenção e compromete o sossego, a saúde e a segurança dos demais condôminos. Salientou que a decisão tomada pelo conselho do local foi devidamente fundamentada.

Ao analisar o caso, a magistrada esclareceu que a manutenção de animal em condomínio poderá ser questionada quando existir perigo à saúde, segurança ou perturbação do sossego. O Contudo, disse que o morador em questão comprovou que seu cachorro é adestrado, o que, no mínimo, afasta uma característica agressiva extrema. O próprio regimento interno permite a permanência de animais dóceis no local.

Além disso, salientou que o autor argumentou que, no episódio do suposto ataque, o animal tentava brincar com outro cachorro. Contudo, o condomínio não oportunizou que ele se manifestasse sobre o ocorrido, tampouco sobre o incômodo dos outros condôminos em relação aos animais de estimação.

“Ora, não ressoa razoável a imposição da penalidade sem a oitiva do penalizado e a desconsideração das manifestações do penalizado”, completou.

 

Fonte: Rota Jurídica

 

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