Olá, sejam todos bem-vindos ao bate papo semanal da nossa coluna Jurídica e o tema da semana é sobre direito imobiliário. Não é raro, ouvirmos reclamações ou elogios acerca da gestão dos síndicos. Mas, afinal vocês sabem o que o síndico pode ou não fazer? Quais os limites da sua gestão?
Você consegue identificar o que seria uma ação arbitrária do síndico? Se o tema chamou sua atenção, te convido a permanecer conosco até o final do texto.
Antes de abordarmos o que o síndico pode ou não fazer, vamos esclarecer o que é o trabalho do síndico.
O exercício de síndico é precedido de uma eleição pelos representantes do condomínio, proprietários de unidades ou seus procuradores. A eleição é periódica com mandado nunca superior a 2 anos, entretanto, a mesma pessoa pode ser reeleita.
O síndico é um representante legal do condomínio junto à sua comunidade, prefeitura e órgãos de fiscalização municipal e estadual. Importante esclarecer que há regras a seguir, ou seja, o síndico não pode fazer o que quer, da forma que quer, está submisso as leis e normas dispostas no Código Civil brasileiro, na Lei 14.010, leis municipais e estaduais, Convenção do Condomínio e Regimento Interno.
Mas, afinal quais são os deveres do síndico?
De forma geral e objetiva o dever do síndico consiste em:
O que o síndico pode fazer no exercício da função?
O texto não tem a pretensão de listar todas as tarefas dos síndicos, pois sabemos que cada condomínio tem sua particularidade e por isso, vamos listar de forma geral o que um síndico pode fazer. Primeiramente o síndico não pode buscar vantagens pessoais, mas deve sempre buscar o bem-estar dos condôminos.
O que seriam ações arbitrárias exercidas pelo síndico?
Como já mencionamos o síndico tem um conjunto de regras e leis a observar e não pode agir segundo a sua vontade, sendo que alguns comportamentos ou ações são consideradas faltas graves.
Usar o fundo de reserva para pagar as contas do dia-a-dia sem deliberação em assembleia. Criação de novas taxas: qualquer cobrança para uso de dependências e serviços do condomínio deve ser autorizada em assembleia e registrada em ata. Taxas por uso de vagas de garagens, salões, salas de reunião, piscinas e churrasqueiras não podem ser implementadas por decisão pessoal do profissional e dos limites dos poderes do síndico.
Restrição de acesso a moradores, pessoas em trânsito e animais: estas restrições devem, obrigatoriamente, estarem previstas no regimento interno, e não podem se contrapor à Constituição Federal, no direito de ir e vir. O síndico não pode impor restrições não previstas nas normas definidas em assembleias. Esta regra se impõe mesmo para mudança horário de acesso a portarias, áreas sociais e de lazer;
Redistribuição de vagas de garagem: rodízios em vagas de garagem devem estar previstas na Convenção ou no Regimento Interno, com regras claras, mesmo que seja o sorteio das mesmas. Mas, se não está nos documentos, não pode ser realizada pelo síndico;
O síndico tem o dever de manter a ética, respeito, transparência e ética em sua gestão, sob pena de falta grave e a depender do contexto, poderá ser responsabilizado criminalmente ou na esfera cível, ou até mesmo destituído do exercício.
É necessário conhecer o Regimento interno, bem como a Convenção do Condomínio e acompanhar a gestão do síndico, sendo direito dos proprietários, inclusive a prestação de contas. Se as informações aqui são úteis, deixe seu like, curta, compartilhe com os amigos!
Vou ficando por aqui e nos encontramos na próxima semana!
Em caso de dúvidas ou sugestões de tema para um próximo artigo, entre em contato através do e-mail: fonsecafroisadvocacia@gmail.com
Até mais!
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Autora: Kátia Cristina Rodrigues Fonseca
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Fonte: Comando Notícia
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