Proibição para menor de idade dirigir em condomínio independente de regimento interno

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Sabemos que o Código de Trânsito Nacional estabelece punição para os responsáveis que autoriza menor a dirigir. Outrossim, muitos condôminos acreditam que tal vedação alcança os condomínios residenciais, por existir suas próprias regras.

Entretanto, essa é uma conduta regulada por lei, por ser socialmente reprovável e, ainda assim, coloca a segurança dos condôminos em risco.

Esse foi o entendimento da 34° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao validar a multa aplicada pelo condomínio, o qual flagrou menores dirigindo o veículo dos pais dentro da área comum.

Os pais foram multados em mais de R$ 5 mil por conta do ocorrido, alegando, em sua defesa, não haver regra interna que proíba menores a dirigir na área comum do condomínio.

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Processo Nº 1009485-05.2016.8.26.0565 – Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 – Apelação – São Caetano do Sul – Apelante: Jeferson Velloso Lemos – Apelante: Elaine Attilio de Ponte Lemos – Apelado: Alegre Gran Condominium – Magistrado(a) Cristina Zucchi – POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDAA RELATORA SORTEADA QUE DAVA PROVIMENTO. REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O 3º DESEMBARGADOR. – DESPESAS DE CONDOMÍNIO. COBRANÇA DE MULTA POR INFRAÇÃO CONDOMINIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELOS RÉUS. APLICAÇÃO DE MULTA POR CONDUTAS IMPOSTAS AOS FILHOS MENORES DOS RÉUS, DECORRENTES DE: 1) DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR POR MENOR DE IDADE DENTRO DO EDIFÍCIO. 2) ESTOURAR BOMBINHAS NA ÁREA DA PISCINA. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA ANTE A REPROVÁVEL CONDUTA NEGLIGENTE DOS PAIS DAS CRIANÇAS QUE AUTORIZAM FILHOS MENORES DIRIGIREM VEÍCULO EM CONDOMÍNIO COLOCANDO EM RISCO A VIDA DE TODOS QUE LÁ HABITAM.

O desembargador Costa Wagner, que considerou o episódio comprovado, afirmou que “menor, com a idade dos filhos do réu, não pode dirigir veículo. Não precisa de convenção condominial para se ter a certeza disso. É simples assim. ”

Conforme o desembargador, “manter sentença que aplicou multa é dar resposta efetiva do Poder Judiciário à conduta negligente e socialmente reprovável dos pais das crianças que autorizam seus filhos a dirigirem carro dentro das dependências do condomínio, colocando em risco a vida de todos que lá habitam”.  Sendo o voto seguido por maioria.

Por derradeiro, ainda que tal fato não fosse tipificado por Lei, como é o caso da infração em tese, os menores, representados por seus pais condôminos, infringiram princípio basilar que rege os condomínios:

Art. 1.336. São deveres do condômino:

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Vê-se que os menores colocaram em risco a segurança dos demais condôminos, devendo, de toda forma, seus representantes serem punidos por tal conduta.

MIGUEL ZAIM – (Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, Especialista em Direito Imobiliário, Direito e Processo Penal, Direito e Processo Civil, Direito Constitucional, Direito Tributário, e Direito Ambiental, Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB Mato Grosso).