Que os conflitos nos condomínios são muito frequentes todos já sabem. O que precisam saber é como lidar com algumas situações conflituosas dentro dos empreendimentos, e uma delas aparecem quando algum acidente na garagem acontece.
O portal Síndico Legal separou algumas dúvidas interessantes que pode te sanar as principais dúvidas a respeito dos acidentes na garagem do condomínio. Acompanhe!
Essa questão deve ser respondida descobrindo quem foi que causou o dano e se há dever de guarda. Nessa ocasião, as câmeras de monitoramento do ambiente podem ajudar a identificar o que foi que aconteceu realmente.
Se o acidente acontecer por culpa do condomínio, o mesmo pode sim ser responsabilizado. Como por exemplo, a administração do condomínio contratou profissionais para reformarem o empreendimento, e por algum descuido, respingos de tinta ou pedras danificaram alguns carros nas garagens, sendo assim, o condomínio é culpado pelo dano.
O que pode acontecer é que o síndico pode acionar o prestador de serviço para ressarcir o dano, e não deixar que o condomínio arque sozinho com o prejuízo.
Mas cuidado!
Alguns tribunais brasileiros entenderam que o condomínio também pode ser responsabilizados por acidentes na garagem se houver um funcionário fazendo a vigilância do local, sendo assim, o mesmo torna o condomínio responsável pelo o que acontece no ambiente.
Se dois veículos se envolverem em uma batida dentro do condomínio, eles devem identificar de quem foi a culpa do acidente. Sendo assim, o condomínio não se envolve.
Se caso a situação aconteça sem a presença de alguma das partes, o dono do veículo atingido deve procurar o síndico e solicitar uma cópia das filmagens, isso caso o condomínio possua serviços de monitoramento por câmeras.
Neste caso, duas situações podem acontecer:
A primeira é quando o próprio condômino tem o controle remoto do portão, e sem querer o aciona antes de terminar de passar com o carro, sendo assim a responsabilidade é totalmente do condômino que se atrapalhou.
Ou até mesmo se o portão tem um temporizador, ao qual fecha sozinho depois de certo tempo, se o condômino não tem certeza do tempo em que o portão já está aberto, é melhor não arriscar, pois se um acidente acontecer, o motorista deve ressarcir o condomínio pelos danos causados ao portão, além de consertar seu próprio veículo. A não ser que o portão teve uma pane, ou o cabo rompeu, e o portão fechou sem o comando do condômino.
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Para evitar acidentes nas garagens, a administração do condomínio deve sinalizar o espaço adequadamente, informar sempre os moradores das possíveis mudanças no local e manter câmeras de monitoramento, para auxiliar na segurança do condomínio e na gestão também.
Tohea Ranzetti – Síndicolegal
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