Jurisprudência

Justiça impede uso de área de manobra para estacionar motos

O juiz da 2ª Vara Cível de Goiânia, Rodrigo de Melo Brustolin, concedeu liminar que determina que um condomínio de apartamentos localizado no Setor Alto da Glória, na capital, cesse imediatamente a disponibilização de vagas inicialmente reservadas para manobras de veículos para estacionamento de motocicletas. A medida atende pedido de uma proprietária de um apartamento no prédio residencial.

Representada na ação pela advogada Karoline Fleury, do escritório Artur Camapum Advogados Associados, a autora alega que a planta do projeto entregue pela construtora previa um espaço designado para manobras, para que os condôminos pudessem estacionar os veículos com maior facilidade.

Todavia, segundo ela, em 21 de maio de 2024,  foi informada por outro condômino de que seriam criadas vagas para motocicletas nesse local que antes era destinado para manobras, sem qualquer aviso prévio ou deliberação em assembleia sobre o tema.

De acordo com informação dos autos, em 29 de maio de 2024, quando a autora retornou ao condomínio, deparou-se com o local pintado com demarcações das novas vagas para motocicleta. A autora assevera que a mudança impede que ela consiga estacionar seu veículo em seu box de garagem, agora que não há mais local para manobra.

Partes comuns

Foi citado ainda o artigo 1.335, II, do Código Civil, que estabelece que é um direito dos condôminos usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclusa a utilização dos demais compossuidores. “Ao criar as vagas de moto, a administração está privilegiando alguns poucos moradores e prejudicando todos os demais, que são proprietários daquela área comum e não concordam com a criação das vagas”, frisa a advogada na ação.

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que a tutela de urgência deverá ser deferida sempre que a parte demonstrar a existência dos pressupostos autorizadores da medida, ficando a análise da existência dos requisitos adstrita ao livre convencimento do juiz. Para ele, o periculum in mora é evidente, pois os mapas que mostram as mudanças elencadas pela autora demonstram que ela está mesmo impossibilitada de usar área de sua propriedade.

Com isso, diante da possibilidade reversibilidade da medida liminar, caso hajam provas em contrário, e do prejuízo alegado pela autora, foi deferida tutela de urgência para que o condomínio cesse imediatamente a disponibilização das vagas criadas e destinadas às motocicletas no espaço que antes era denominado “área de manobra”. E deve ser proibido o estacionamento de motocicletas e a utilização diversa do local até ulterior deliberação do juízo.

 

Processo: 5688051-28.2024.8.09.0051

Fonte: Rota Jurídica

 

 

Luiz Davi

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