O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) garantiu o acesso de um proprietário inadimplente de lotes em um condomínio, o acesso ao clube do local. Após ter seus familiares proibidos de acessar a área de lazer no Carnaval de 2020, por falta de pagamento, o proprietário ajuizou uma ação pleiteando tutela antecipada.
Em sua justificativa, o homem disse que havia adquirido dois lotes, mas um deles estava com as taxas condominiais sob litígio e, por isso, estava sendo considerado inadimplente. A 1ª Vara Civil de Nova Lima acolheu o pedido, determinando liberação do acesso as instalações do clube, mas o empreendimento recorreu.
De acordo com o TJMG, eles alegaram que as áreas comuns de lazer do condomínio sempre estiveram liberadas para o condômino, sendo que apenas o clube entrou em restrição, argumentando ainda, que ele era um devedor contumaz e que a proibição do uso das áreas do clube não violava a dignidade do proprietário dos terrenos.
O caso, então, foi parar na 20ª Câmara Civil, que manteve a decisão de Nova Lima. O relator, desembargador Vicente de Oliveira Silva, disse que o condomínio tem meios para impor sanções para conseguir receber o que lhe é devido, sem restringir o acesso as áreas comuns.
O magistrado citou, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece que a restrição de acesso e de utilização de qualquer área comum com o único e ilegítimo propósito de expor a inadimplência perante o meio social em que residem, fere o princípio da dignidade humana. Os desembargadores Lílian Maciel e Fernando Lins, seguiram o relator.
Fonte: Bnews
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