O locatário pode utilizar as áreas comuns dos condomínios?

O locatário pode utilizar as áreas comuns dos condomínios

Existem muitas dúvidas relacionadas ao uso das áreas comuns nos condomínios. E uma delas é se o locatário possui o direito de utilizá-las. Afinal, o locador pode reservar o salão de festas? Pensando nisso, o portal Síndico Legal criou um conteúdo especial para resolver esse questionamento.

Como a dúvida levantou os direitos e deveres de um proprietário de um imóvel, já que destaca se quando o proprietário deste imóvel o aluga, ele também transfere os direitos?

Geralmente essas questões podem ser descritas no contrato de locação do imóvel, aonde o proprietário quando loca, acaba transferindo sim os direitos de propriedade, que são: gozar, usar e dispor e reaver.

A partir do momento em que o contrato é assinado, o proprietário abre mão dessas características e as cede ao locatário. Sendo assim, a posse direta desse determinado bem, assim como seus direitos sobre ele acabam sendo repassados para o locador, ou seja, quem está sob o uso dessa propriedade pode sim fazer o uso das áreas comuns, e tudo o que o condomínio oferece aos seus condôminos.

E em muitos dos casos, no contrato consta que somente o locatário deve utilizar as áreas comuns. Porém, o proprietário não perde a posse do seu patrimônio, ele só está abdicando do seu direito de utilizá-lo.

Problemas

Tudo irá depender da interpretação

Tudo irá depender da interpretação, e das cláusulas que constam no contrato de locação.

O que pode acontecer, é que alguns proprietários ainda se veem como donos dos direitos de utilizar as áreas comuns, por possuírem o bem, e por isso, duas famílias fazem o uso das áreas e dos direitos que, a partir do contrato, é ilegal.

Locação por temporada

Quando o assunto é locação por temporada

Quando o assunto é locação por temporada, essa situação é ainda mais complexa, pois a grande maioria dos condôminos ainda se veem confusos diante dessa temática.

Com relação as locações por aplicativo, é preciso entender melhor o que consta na Convenção e no Regimento Interno de cada condomínio, se existe alguma norma que proíbe essa prática, ou se proibi a utilização das áreas comuns de locatários de imóveis por temporada.

Lembrando que diante dessa problemática, é interessante que todos façam uso do bom senso, para evitar desgaste entre a administração do condomínio, como também os próprios moradores e principalmente entre os locatários.

 

Tohea Ranzetti – Síndicolegal

 

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