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Gemer alto demais no sexo pode gerar multa de condomínio?

Pesquisas já revelaram que o silêncio é o “barulho” mais temido durante o sexo. Isso porque pode dar a impressão que a pessoa não está curtindo, enquanto a famosa frase “não para” é mais esperada de seu ouvir. A verdade é que enquanto se é o protagonista desse enredo sexual, as pessoas não se dão conta do incômodo que podem causar a quem está ao redor.

Acordar de madrugada ou pela manhã com gemidos sexuais produzidos pelos vizinhos é algo muito constrangedor e, com o perdão do trocadilho, pode trazer uma sensação de impotência, principalmente se houver, em casa, filhos pequenos que não compreendem aqueles sons.

A advogada Solange de Campos César, especialista em direito condominial, explica que o “sossego” é algo assegurado por lei, e todos os moradores têm o dever de respeitá-lo. Via de regra, as convenções condominiais e regimentos internos proíbem qualquer tipo de barulho que possa prejudicar os demais moradores.

“É recorrente a reclamação de condôminos quanto a barulhos provenientes de unidades vizinhas em razão de se exaltarem, um pouco além do desejado, em seus momentos íntimos. Não só pelo barulho, mas também por causar constrangimento e desconforto na comunidade”, aponta a especialista.

Solange acrescenta que quando os gemidos sexuais de um vizinho estão atrapalhando o descanso ou a tranquilidade dos demais, o síndico precisa agir. Por ser uma situação delicada, é necessário encontrar maneiras respeitosas e eficazes para tratar do tema — o que nem sempre é uma missão das mais fáceis.

“Caso uma conversa respeitosa não seja suficiente para resolver o problema, o síndico pode recorrer a outras medidas, como enviar uma advertência. Se não surtir efeito, deve multá-lo, conforme previsão das normas internas, podendo dobrar o valor da multa a cada reincidência, até o limite de 10 taxas condominiais, conforme permissão do Código Civil”, emenda a expert.

A advogada Ana Carolina Almeida, por sua vez, aconselha o morador que se incomodar com os gemidos altos a gravar um vídeo, filmando o teto ou a parede, apenas para registrar os ruídos, sem expor as partes.

Outra dica é buscar o livro de registros de reclamação do condomínio, tomando cuidado com a forma como vai escrever para não colocar nomes nem expor a intimidade de ninguém, relatando o incômodo.

“Vale falar com o síndico, ainda mais se não quiser expor o ocorrido no livro de reclamações. O síndico é o responsável por conversar com os vizinhos que estão incomodando e aplicando uma advertência. Não deu certo? Aplicar uma multa. Não deu certo? O próprio condomínio pode entrar com uma ação na Justiça pedindo a retirada daqueles condóminos”, finaliza Ana Carolina.

 

Fonte: Folhamax

Luiz Davi

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