Justiça considera ação ilegítima e extingue processo de 22 gatos contra condomínio

A Justiça considerou ilegítima a ação de 22 gatos contra um condomínio de João Pessoa, que queria impedir a presença dos bichos no local. O juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá julgou extinto o processo, nesta terça-feira (17), pela impossibilidade legal de animais serem responsáveis por processos jurídicos.

A imprensa entrou em contato com o advogado Francisco Garcia, responsável pela ação em nome dos animais, do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria.

“Julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação aos animais que figuram no polo ativo, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Com o trânsito em julgado desta decisão, deverá o feito prosseguir apenas com relação ao Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas”, destacou o juiz na decisão.

Na ação, o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas requereu o reconhecimento da capacidade dos autores (Mãe de Todos, Mostarda, Pretinha, Escaminha, Bubuda, Guerreiro, Wesley, Pérola, Medroso, Juliete, Assustado, Preta, Atleta, Aparecido, Rainha, Esposo, Doida, Branca, Oncinha, Maria-Flor, Matuto e Sol) de postular em juízo e a autorização para garantir a permanência dos animais nas áreas comuns do condomínio, bem como outras medidas.

De acordo com Jatobá, a premissa de que basta ser sujeito de direitos para possuir capacidade de ser parte está equivocada, na medida em que a legislação processual civil prevê esta capacidade apenas às pessoas e aos entes despersonalizados.

“Negar a possibilidade de que animais figurem como sujeitos do processo não significa que esses animais não devam ou não mereçam receber proteção do Estado e da sociedade. A legislação assegura os direitos dos animais e a questão de ser parte ou não no processo não se mostra como essencial para que o reconhecimento e tutela daqueles direitos”, ressaltou o juiz.

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Entenda o caso

Os gatos vivem no condomínio há muitos anos, antes inclusive da presença dos próprios moradores.

As pessoas que residem no local colocam água, comida e levam os animais a médicos veterinários quando necessário. No entanto, a administração do condomínio passou a notificar os moradores para que não cuidem mais dos bichos.

Francisco Garcia, que também é coordenador do Núcleo de Justiça Animal Universidade Federal da Paraíba (UFPB), havia informado que, o Código de Direito e Bem Estar Animal da Paraíba, estabelece que os condomínios sejam responsáveis pela guarda de animais abandonados nos prédios.

Representantes do Núcleo de Justiça Animal da UFPB, o Conselho Administrativo e o síndico do condomínio se reuniram em maio para tentar chegar a um acordo, mas sem sucesso.

Os moradores relatam que a quantidade de notificações aumentou e por isso o caso foi parar na Justiça.

Fonte: G1

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