Contratação pelo simples nacional e microempreendedor individual (MEI) nos condomínios

Há um crescente aumento de substituição de funcionários terceirizados por Microempreendedores Individuais (MEI) ou pelo SIMPLES Nacional nos condomínios, visando, principalmente, a redução de custos.

Assim, os condomínios optam por substituir a empresa de terceirização de mão de obra por uma pessoa jurídica aberta pelo zelador, porteiro ou servente de limpeza que passará a emitir Nota Fiscal como “MEI” ou pelo SIMPLES Nacional.

 

 

Muitas vezes os condomínios aproveitam os mesmos funcionários da terceirizada, orientando-os a abrir uma empresa em uma dessas modalidades, e assim continuar com as atividades de limpeza e asseio, mas em valor inferior.

Entretanto tal conduta tomada pelos síndicos dos condomínios é ilegal e extremamente arriscada!

Sobre o MEI, as atividades de zeladoria, servente de limpeza e porteiro não constam nas atividades permitidas pelo conforme anexo XI da Resolução CGSN n.140 2018.

No caso do SIMPLES Nacional, as funções de portaria e zeladoria são proibidas, conforme artigos 17, XII, e 18, § 5º-C, VI, da Lei Complementar nº 123/2006 e Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009.

 

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Além disso, o condomínio fica exposto a em eventual ação trabalhista movida pelo “funcionário MEI/SIMPLES”, uma vez que a jurisprudência trabalhista é sólida no sentido de entender que tal contratação corresponde a uma “pejotização”, visando camuflar os encargos e direitos trabalhistas.

No caso do SIMPLES Nacional em específico, o condomínio pode vir a responder solidariamente, tanto pelos débitos trabalhistas como também os fiscais/tributários.

A condenação é mais grave quando o condomínio resolve utilizar do mesmo funcionário que já prestava serviços no condomínio (seja contratado ou terceirizado), onde as condenações confirmam o vínculo trabalhista pela sua continuidade, ou seja, o período em que o funcionário estava sob o regime da CLT será adicionado ao período que trabalhou como MEI ou pelo regime do SIMPLES Nacional, como se fosse um único contrato.

 

 

Dessa forma, além da condenação por todo o período trabalhado ter reflexos nos direitos previstos na CLT, geralmente também há abertura de inquérito no Ministério Público do Trabalho contra o condomínio, resultando em multas e sanções administrativas impostas ao condomínio e ao síndico.

O síndico, diante da responsabilidade civil que assume como gestor do condomínio, poderá responder com seu patrimônio pessoal sobre eventuais condenações ao condomínio, seja em razão do descumprimento da legislação ou pelas condenações judiciais.

Felipe Fava Ferrarezi, advogado inscrito na OAB/SC sob o n° 26.673, Palestrante, Presidente da Comissão de Direito Condominial da Subseção da OAB em Blumenau/SC, Mediador e Conciliador da Câmara de Conciliação de Santa Catarina – SC, Graduado em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, e Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.

 

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Felipe Fava Ferrarezi

Advogado inscrito na OAB/SC sob o n. 26.673, Palestrante, Presidente da Comissão de Direito Condominial da Subseção da OAB/Blumenau – SC, Mediador e Conciliador da Câmara de Conciliação de Santa Catarina – SC, Graduado em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, e Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.

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