Na ação, o STJ se posicionou a seu favor. Na época, a Corte autorizou que bichos de estimação podem ser criados em condomínios, ‘desde que não representem risco à segurança e à tranquilidade dos moradores’.
Um projeto de lei que está sob o crivo da Comissão de Constituição e Justiça do Senado também quer assegurar o direito à criação de gatos e cães em espaços residenciais. O texto 4.969/2019, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi apresentado no dia 17 setembro.
A advogada Anna Lyvia Roberto Custódio Ribeiro, vice-presidente da Coordenadoria de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados em São Paulo, diz que, apesar da decisão do STJ, ainda há dúvidas sobre a presença desses animais por causa da falta de uma legislação mais específica.
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Para tirar as dúvidas de quem possui os pets em casa, a reportagem do Estadão conversou com a advogada sobre direitos e deveres dos condôminos com animais de estimação. Confira aqui:
O STJ decidiu que os condomínios residenciais não podem fazer essas proibições mas isso foi decidido na esfera judicial. Em termos gerais, não tem uma legislação específica que fale como vai ser a presença do animal.
Todas as regras sobre a criação desses animais acabam ficando na convenção do condomínio. Pode ter o animal, mas é preciso que o bicho não atrapalhe a tranquilidade do vizinho.
A príncipio, não tem limite de quantidade. Mais uma vez, isso fica a cargo da convenção do condomínio. Algumas convenções acabam limitando a quantidade e o tamanho do animal. Nesse caso, se o morador estiver incomodado, ele pode procurar o Judiciário e entrar com uma ação contra o condomínio.
Os animais podem ficar nas áreas comuns desde que não provoquem um incômodo exacerbado ao vizinho com barulho, por exemplo.
O vizinho que está se sentindo incomodado com a presença do animal deve comprovar que o bicho o atrapalha. Ele tem que provar o que o bicho faz ou a falta de cuidado do dono. Ele pode, no primeiro momento, levar o caso para o condomínio. Se não der resultado, pode procurar amparo judicial, porque aí entra a questão do direito de vizinhança.
Fonte:Bem Paraná
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