Condomínio deve denunciar maus-tratos a animais

Condomínios residenciais ou comerciais no estado de São Paulo agora devem comunicar à polícia qualquer indício de violência contra animais nas áreas comuns ou particulares. Isso é o que determina lei sancionada pelo governador João Doria (PSDB) e publicada na edição de sexta (17) do Diário Oficial.

De acordo com o texto, síndicos ou administradores devem fazer a denúncia com a ocorrência em andamento acionando imediatamente os órgãos de segurança pública ou até 24 horas depois do conhecimento do caso, por meio da Depa (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal) ou qualquer delegacia.

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Para isso, deverá conter o máximo de informações possíveis, como identificação e contato do tutor, raça e características físicas do animal, além do detalhamento de provas ou indícios dos maus-tratos.

O texto também determina que cartazes ou placas para divulgar a lei sejam fixados nas áreas comuns. O Executivo tem até 30 dias para regulamentar a norma.

O projeto de lei foi aprovado em novembro pela Assembleia Legislativa, a partir de uma proposta do deputado Bruno Ganem (Podemos). O texto previa multa em caso de descumprimento e fiscalização pela administração pública, trechos vetados pelo governo.

 

Fonte: Folha da Região

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