Condomínio de Águas Claras é condenado após poeira de obra sujar carro

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Por decisão unânime, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF manteve sentença que condenou o condomínio Residencial Orquídeas, em Águas Claras, a indenizar cinco moradores do prédio vizinho, por conta dos transtornos causados durante obras de reforma. No período, os detritos caíram nos veículos estacionados na garagem.

Os autores da ação judicial contam que a reforma nas instalações e fachadas durou mais de oito meses e, constantemente, caíam sobre os carros estacionados em vagas de frente à prumada do prédio, poeira de cimento, respingos e torrões de argamassa.

Além dos gastos com limpeza diária e lavagem semanal, os vizinhos tiveram que suportar também desgaste e transtorno moral. Dessa forma, pediram indenização.

Na decisão, o 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras concluiu que os autores foram “vítimas da negligência do réu, que causou transtornos habituais (…) por mais de 8 meses” e julgou procedente o pedido de indenização por danos morais.

Defesa

O condomínio recorreu sob o argumento de que os detritos que caíram nos veículos eram da obra do prédio onde os autores moram. Alegou ainda não ser possível que os detritos caíssem sobre os carros que estavam estacionados no prédio vizinho.

Decisão

Ao analisar o recurso, a Turma explicou que o Código Civil dispõe que “aquele que habitar prédio ou parte dele responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem”. No caso, segundo o colegiado, as imagens mostram que a massa usada na janela do condomínio é semelhante à que caiu sobre o veículo de um dos autores.

As provas demonstram que as obras realizadas no condomínio réu afetou “de forma cristalina o sossego” dos autores.

“A situação vivenciada pelos recorridos, tendo seu sossego turbado por mais de 8 meses em razão de obras de engenharia civil no prédio do condomínio réu, causando grau de sujeira nos veículos estacionados em vaga própria além do razoável, viola seus direitos de personalidade, afetando o direito ao sossego que deve nortear os direitos de vizinhança, causando angústia, o que configura o dano moral vindicado”, registrou.

Assim, a Justiça manteve a sentença que condenou o condomínio Residencial Orquídeas a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 1 mil a cada um dos cinco autores.

(Com informações do TJDFT)

 

Fonte: Metropoles

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