Como lidar com os usuários de drogas dentro dos condomínios?

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A função de Síndico está cada dia mais desafiadora, e assuntos corriqueiros como barulhos, brigas de vizinhos, acabam sendo até mesmo corriqueiros diante de outros problemas como o consumo de drogas, que a cada dia cresce e muitos, inclusive os síndicos, não sabem o que fazer e como agir diante de situações como estas, afinal, envolve moradores e um assunto para lá de polêmico: condôminos em um ato infracional, delicado, podendo envolver muitas vezes menores de idade e os consequentemente os seus responsáveis.

Outro dia, fui procurada por um síndico morador, com a reclamação de que, estava ocorrendo o uso e o descarte constantes de drogas nas áreas comuns do condomínio, bem como no estacionamento, chegando até mesmo a acontecer nos espaços reservados às crianças, como o playground. Então como agir diante destas situações tão inconvenientes?

No caso acima pelo qual fui procurada pelo condomínio como consultora jurídica condominial, como houve descarte de droga nas áreas comuns, sugeri que este síndico procurasse a delegacia da sua região para lavrar um Boletim de Ocorrência e para que assim, o fato pudesse ser investigado.

Mas essa investigação seria possível, uma vez que o condomínio é considerado área privada? Entendo que sim, pois cabe à polícia a repressão ao crime de consumo de drogas, não cabendo faze-lo o cidadão comum.

Mas e se este consumo acontecer dentro de uma unidade privativa, ou seja, dentro do apartamento? Como agir?

Infelizmente não caberá ao síndico neste caso, inibir esta prática se ela acontecer dentro da unidade privativa condominial, com a exceção, caso o usuário perturbe o sossego, a segurança, e a saúde como prevê o artigo 1336 do Código Civil, e desde que se consiga identificar em qual unidade o uso está acontecendo.

Mas como deve ser realizada esta advertência?

Sugiro neste caso que, primeiramente seja relatado no livro de ocorrências*** pelo morador que esteja reclamando ou pelo síndico caso ele que tenha tomado conhecimento pessoalmente, ou que seja relatado o ocorrido por e-mail, assim e em seguida, podendo o usuário infrator ser advertido de forma meramente genérica, sem imputar diretamente o uso de entorpecente.

*** Hoje substituo o livro de ocorrências por folhas avulsas que hoje deixo na portaria em substituição aos livros para as reclamações, para que os moradores possam escrever e após colocar em uma caixa lacrada com a segurança de que somente o síndico irá abrir e ler – livros de reclamações são para mim, hoje em dia, um retrocesso e um grande portal para fofocas sobre a vida alheia dos moradores e dos condôminos, o que inclui até regras de LGPD, mas deixo este assunto como pauta para outra matéria.

O condomínio, no caso de incômodo e/ou perturbação de várias unidades devido ao uso de entorpecente pelo condômino, poderá aplicar uma multa ou então ingressar em juízo como defesa do interesse coletivo (massa condominial).

Devemos lembrar que, qualquer tipo de fumo, este não poderá ser arremessado ou deixado de forma negligente, as suas “bitucas” caídas nas áreas comuns ou em outras unidades (exemplo, como no caso do descarte pela janela caindo na beirada de outra unidade); se isso acontecer e o infrator for identificado através de provas (vídeo, foto etc) este poderá ser multado.

Além da vigilância do condomínio sobre estas práticas e assim inibir o uso de entorpecentes, seria primordial os condomínios estabelecerem nas suas convenções condominiais as penalidades e normas a serem seguidas dentro do espaço das áreas comuns, afinal o que está previsto na Convenção é lei dentro do condomínio. Isso é importante, pois ampara o síndico em sua cobrança, assegurando a boa convivência e o respeito entre todos os moradores.

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Os entorpecentes, as drogas ilícitas em nosso País são passíveis de sanções previstas na legislação e, se estiverem confirmadas na Convenção Condominial, darão ao síndico as ferramentas necessárias para o bom convívio e respeitabilidade, como a aplicação de punições dentro do espaço comum, garantindo-lhe legitimidade perante os moradores.

Já atendi um caso em que um certo condomínio precisou se utilizar de profissional especializado para intervenção, um mediador/conciliador, uma pessoa neutra e que conduziu toda a delicada situação, trazendo uma boa solução para o caso concreto.

Em qualquer situação que envolva usuários de entorpecentes, geralmente a conversa é difícil, e por isso a atuação do síndico deve ser a mais amigável e empática possível, afinal todos ali vivem em um mesmo espaço e a convivência harmônica e pacífica deve ser buscada a todo o tempo.

Amanda Accioli: Advogada formada em 1996, pós-graduada em Direito Empresarial (Mackenzie), em Direito Público (Federal Educação) e em Direito Imobiliário (Escola Paulista de Direito).  Possui formação complementar na área condominial, como de Administração Condominial e Síndico Profissional, de Direito Condominial e de Direito Imobiliário, todos pela Escola Paulista de Direito (EPD), entre outros. Hoje realiza trabalhos como síndica profissional e presta consultoria para síndicos de condomínios residenciais e comerciais, bem como atua como advogada consultiva condominial para grandes escritórios jurídicos. Membro da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico e de Vizinhança da OAB/SP –  Subseção  de Pinheiros.

 

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Amanda Accioli

Advogada formada em 1996, pós-graduada em Direito Empresarial (Mackenzie), em Direito Público (Federal Educação) e em Direito Imobiliário (Escola Paulista de Direito). Possui formação complementar na área condominial, como de Administração Condominial e Síndico Profissional, de Direito Condominial e de Direito Imobiliário, todos pela Escola Paulista de Direito (EPD), entre outros. Hoje realiza trabalhos como síndica profissional e presta consultoria para síndicos de condomínios residenciais e comerciais, bem como atua como advogada consultiva condominial para grandes escritórios jurídicos. Membro da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico e de Vizinhança da OAB/SP - Subseção de Pinheiros.

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