“Esses fatos terão uma responsabilidade penal que não comportará juizado especial, não comportará composição civil de danos, não comportará transação penal, não comportará suspensão condicional do processo. Aquelas medidas despenalizadoras, pela natureza da pena, não estarão previstas para esse tipo de acontecimento”, afirmou.
“Significa que todos esses fatos gerarão cadeia? Não necessariamente. Cada caso será avaliado à luz de circunstâncias judiciais, de provas, de elementos do processo para se chegar a uma conclusão. Pode ensejar uma privação da liberdade, mas pode ensejar também uma substituição da privação de liberdade por penas restritivas de direitos”, acrescentou o parlamentar de Minas Gerais.
Relator da proposta no Senado, Fabiano Contarato (Rede-ES) diz que a atual legislação provoca, na sociedade, uma sensação de impunidade de atos cometidos contra cães e gatos “em razão da pena máxima para tal crime ser de um ano, com a consequente aplicação do instituto da suspensão condicional do processo”.
Fonte:G1
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