Atraso na entrega do imóvel

É cada dia mais comum que as famílias recorram a adquirir um imóvel na planta, seja de casas ou apartamentos construídos na modalidade de condomínios. O comprador negocia com a construtora ou sua intermediária, ajusta o preço e começa a pagar suas parcelas, visando receber o imóvel na data informada no contrato.

O que o comprador muitas vezes não sabe é que os contratos de compra e venda de unidades imobiliárias, prevêem uma cláusula que permite postergar a entrega do imóvel por até 180 dias. Em geral, essa condição não é informada verbalmente ao comprador, sendo de suma importância ler o teor do contrato.

Quando o imóvel não é entregue na data combinada o prazo extra de 180 dias começa a valer imediatamente (se previsto em contrato). A lei reconhece o prazo de 180 dias como tolerável, entendendo que este prazo é suficiente para suprir os “imprevistos” que possam ocorrer no período da construção civil.

Atenção! Extrapolado o prazo de 180 dias o comprador na condição de consumidor tem direito imediato de acionar o Poder Judiciário. Transtornos como chuvas, falta de mão de obra na construção civil, demora na expedição do Habite-se ou equivalentes, são de responsabilidade da construtora e não devem ser transferidos ao comprador.

 

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O comprador/consumidor pode reclamar diversas alternativas ao Poder Judiciário que podem variar desde o pagamento de aluguel mensal, danos materiais, danos morais, suspensão de cobrança de índices de construção, e até mesmo, a rescisão do contrato.

Seja você um comprador de imóvel na planta ou se está se preparando para isto, lembre-se sempre de verificar seu contrato, nele deverá constar as principais informações do negócio celebrado. A nova lei 13.786/2018 sancionada em dezembro de 2018, trouxe uma série de novidades acerca das informações básicas que devem ser inseridas no contrato e das consequências de sua rescisão (distrato).

Em caso de dúvidas, procure um advogado(a) que possa lhe acompanhar nesta importante fase de aquisição da tão sonhada casa própria, ou que possa sanar as dúvidas que surgirem após haver celebrado seu contrato de compra e venda.

 


 

KEIT DIOGO GOMES –  Graduada em Direito; Especialista em Direito Penal e Processual Penal (Damásio de Jesus); Mestra em Direito Agroambiental pela UFMT. Acadêmica do Curso Avançado de Direito Imobiliário. Advogada atuante em MT acerca de 10 anos, com escritório profissional em Cuiabá – MT. Professora no curso de Direito da UFMT.  Escritora de artigos científicos. Colunista no jornal Mídia News e colaboradora do site Síndico Legal. Palestrante e professora em Cursos de Pós-graduação.

 


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