A quem recorrer em caso de alagamento no Condomínio

O início do ano de 2019 está sendo marcado pelos altos índices de chuvas que geram grandes problemas a população, assim como afetam diretamente os condomínios. Quando isso ocorrer, como proceder?

Quando ocorrem alagamentos nos condomínios, muitas vezes é necessário um investimento financeiro para realizar os reparos, neste caso, pode-se usar a verba do fundo de reserva. Porém, o Síndico deve imediatamente convocar uma “assembleia extraordinária” para ratificação ou se preciso, a aprovação de arrecadação extra.Por ser uma obra urgente e necessária, a deliberação é realizada por maioria simples, ou seja, maioria dos presentes em assembleia.

Inevitavelmente surge a pergunta: de quem é a responsabilidade? Essa questão é muitas vezes difícil de ser apurada, pois depende de decisão judiciária. Em algumas situações, ocorrem entendimentos diferentes para casos similares. Porém, é importante ressaltar que a falta de manutenção correta ou descumprimento de obrigatoriedade legal, deve direcionar a responsabilidade ao Condomínio, mais especificamente, ao Síndico.

Caso o Condomínio tenha uma empresa contratada para realização das manutenções e essa tenha cometido a falha, O Síndico deverá entrar na justiça para responsabilizá-la. Outra opção é a solicitação judicial de ressarcimento financeiro junto ao governo, que ocorre quando ele for o responsável pela origem do problema, por exemplo, em casos de alagamento das vias públicas.

 

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Nos casos de danos a unidades autônomas e veículos dos moradores, a linha de raciocínio é a mesma. O morador pode solicitar o ressarcimento de seus gastos e prejuízos junto ao Condomínio, prestadores de serviços ou Estado. Se a responsabilidade for do Condomínio, o correto é direcionar-se ao Síndico para saber do posicionamento oficial do Condomínio. Em alguns casos, o ideal é a convocação de uma assembleia para discussão e deliberação do assunto.

Vale lembrar que, geralmente, os seguros condominiais não cobrem alagamentos, por tratar-se de um fenômeno natural. Caso o condomínio tenha uma clausula especifica sobre este assunto, o Síndico deve acionar a seguradora de imediato.

Já os seguros particulares dos moradores, normalmente reembolsam o valor da cobertura e posteriormente acionam o condomínio para responsabilizá-lo e tentarem o ressarcimento.

 

 


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Ricardo Karpat

Principal referência nacional na formação de Síndicos Profissionais, Especialista em Recursos Humanos e Condomínios, Diretor da Gábor RH, Formado em Administração de Empresas pela Fundação Armando Alvares Penteado – FAAP, Pós-graduado em Marketing pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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