As janelas costumam causar problemas devido ao fato de fazerem parte da fachada mas não serem consideradas área comum. Elas não são propriedade do condomínio, mas do morador, sendo parte da área privativa.
É certo que obras na fachada são de responsabilidade do condomínio. Mas o conserto das janelas de um apartamento é de responsabilidade daquela unidade, assim como, por exemplo, a troca de janela por outra, antirruído, se o desejar.
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Naturalmente, qualquer conserto ou troca deve respeitar as limitações impostas pela lei que rege os condomínios, notadamente o artigo 1.336 do Código Civil, inciso III, que impõe, aos condôminos, a proibição de “alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.
O mesmo se diga com relação à reaplicação de silicone. Num condomínio em que quando chove entra água pelas janelas, é comum as pessoas reclamarem com o síndico. Entretanto, é de responsabilidade do proprietário, pois faz parte da manutenção de seu patrimônio, não podendo ser delegada ao condomínio.
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