Vivendo em Condomínio Caso 37: Instalação de Cerca Elétrica no condomínio em desconformidade com a legislação e normas técnicas vigentes, notificação da empresa prestadora do serviço

E chegamos a mais um caso, e este bem atual, aconteceu semana passada com um condomínio localizado na cidade de Guarulhos, em São Paulo, mais uma atuação à requerimento do corpo diretivo face a empresa que foi contratada pelo condomínio e que instalou uma cerca elétrica naquele residencial.

A cerca elétrica, seja em casas ou em  condomínios, ajuda na segurança do local de modo eficaz, evitando assaltos, roubos, invasões, como também atos de vandalismo.

Existem também as cercas elétricas monitoradas que são integradas a uma central de alarme e ligadas ou não a uma empresa de segurança e monitoramento.

Existem alguns cuidados que se devem ter ao contratar e instalar uma cerca elétrica: para uma empresa instalar uma cerca elétrica ela precisa ser habilitada no Crea e apresentar uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Toda pessoa que fizer a instalação deve receber da empresa uma cópia da ART com todas as informações técnicas do equipamento.

A lei estadual de número 1113/2002 é a que regulamenta o uso da cerca elétrica. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é responsável por orientar a instalação da cerca energizada para garantir a segurança em todos os sentidos. Neste ponto, a NBR/IEC 60335-2-76:2018 determina uma altura mínima do primeiro fio a 2,2 metros do solo. 

Em nosso condomínio assessorado, após a conclusão do trabalho, notou-se que a cerca da forma como foi instalada submetia os moradores, visitantes, prestadores de serviços, funcionários, a risco de segurança, pois a baixa altura proporcionava fácil acesso a qualquer pessoa e diante dessa constatação, o condomínio contratou um engenheiro, que após vistoriar todo o condomínio, elaborou um “LAUDO DE NÃO CONFORMIDADE”, contendo 42 laudas (que anexamos a notificação), informando que a instalação da cerca não atendia as legislações que tratavam do tema e muito menos as normas técnicas vigentes       

Do laudo e da sua conclusão, podia-se observar que a instalação pela empresa não atendeu a qualquer padrão legalmente estabelecido, sendo imprescindível a adequação, conforme algumas recomendações constantes do parecer técnico:

[adrotate group=”1″]

19- RECOMENDAÇÕES 

1) Definir um profissional responsável para realizar as adequações na instalação da cerca elétrica do condomínio de acordo com o PROJETO DE LEI Nº 766/2009, altura mínima de 2,10 M do primeiro fio até o p externo do terreno, recolhendo a ART que caracterize esta responsabilidade. Este profissional deve ser um engenheiro eletricista, responsável pelas operações de manobra e intervenções em instalação de cercas elétricas, pela aprovação de procedimentos de trabalho, pela segurança dos trabalhadores, condôminos e transeuntes, pela delegação de autorização para os trabalhadores, pela realização de inspeção das instalações elétricas e pela implementação de ações de adequação”. 

De fato a Lei Federal nº 13.477, de 30 de agosto de 2017, estabelece os cuidados e procedimentos que devem ser observados na instalação de cerca eletrificada ou energizada e indica que devem ser observas das normas da ABNT, com como prevê a aplicação de multa, inclusive ao responsável pela instalação:

Art. 1º Esta Lei estabelece os cuidados e procedimentos que devem ser observados na instalação de cerca eletrificada ou energizada em zonas urbana e rural.

Art. 2º As instalações de que trata o art. 1º deverão observar as seguintes exigências: 

II – em áreas urbanas, deverá ser observada uma altura mínima, a partir do solo, que minimize o risco de choque acidental em moradores e em usuários das vias públicas; 

III – o equipamento instalado para energizar a cerca deverá prover choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);   

Art. 3º Sem prejuízo de sanções penais e civis pelo descumprimento dos procedimentos definidos nesta Lei, é estabelecida a penalidade de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o proprietário do imóvel infrator, ou síndico, no caso de área comum de condomínio edilício, e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o responsável técnico pela instalação.

Assim, chegou-se a triste constatação que a inadequada instalação da cerca elétrica colocava em risco a integridade física de todos aqueles que residiam ou circulavam pelo condomínio, até mesmo levando riscos para os pedestres que transitavam a sua volta.

Por isso, notifiquei a empresa para que providenciasse a imediata reparação, a fim de adequar o equipamento à legislação, em no máximo 3 (três) dias pelo alto risco que moradores, empregados etc corriam dentro daquele condomínio sob pena da empresa arcar com os prejuízos decorrentes de eventuais acidentes que poderiam acontecer em razão da inobservância da perícia  necessária na realização do serviço, ainda e sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

Felizmente neste caso, tivemos o pronto atendimento da notificação extrajudicial, com a ida no dia seguinte da empresa para realizar as adequações devidas na cerca elétrica instalada por eles, e ainda o condomínio ganhou um “plus” com este evento: a cerca não possuía monitoramento pois foi a escolha do condomínio à época da contratação, e o condomínio “ganhou” tal monitoramento em seu contrato como forma de compensação pelos transtornos causados pela própria empresa.

Massa condominial feliz, advogada satisfeita!

Um forte abraço e até a próxima.

Amanda Accioli: Advogada formada em 1996, pós-graduada em Direito Empresarial (Mackenzie), em Direito Público (Federal Educação) e em Direito Imobiliário (Escola Paulista de Direito).  Possui formação complementar na área condominial, como de Administração Condominial e Síndico Profissional, de Direito Condominial e de Direito Imobiliário, todos pela Escola Paulista de Direito (EPD), entre outros. Hoje realiza trabalhos como síndica profissional e presta consultoria para síndicos de condomínios residenciais e comerciais, bem como atua como advogada consultiva condominial para grandes escritórios jurídicos. Membro da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico e de Vizinhança da OAB/SP –  Subseção  de Pinheiros.

 

LEIA TAMBÉM

INSCREVA-SE NA TV SÍNDICOLEGAL CLICANDO AQUI!

[adrotate banner=”127″]

 

luiz

Recent Posts

Juiz declara que moradores são donos de condomínio de R$ 39,4 milhões

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal reconheceu que a…

1 dia ago

Escorpiões e ratos invadem condomínio e moradores andam com pedaços de pau

Uma infestação no Condomínio Residencial Tiradentes, no bairro Santa Teresa, em São Bernardo, está tomando…

2 dias ago

Briga de trânsito termina com homem baleado dentro de condomínio

Um homem de 44 anos foi baleado no braço, nessa quarta-feira (24), após uma discussão…

2 dias ago

Vídeo mostra momento em que vizinhos trocam tiros em condomínio de classe média em Salvador

O vídeo de uma câmera de segurança mostra o momento em que dois vizinhos trocaram tiros…

2 dias ago

Famosos voltam a estado de alerta em condomínio de luxo de Salvador

Os moradores do condomínio Alphaville 2, localizado nas proximidades da Avenida Paralela, em Salvador, voltaram…

2 dias ago

Síndico coloca “mão na massa”, arruma ruas e pinta praça ao lado do condomínio

Quando falamos dos condomínios deixados pela antiga Homex, na região do Bairro Centro-Oeste, em Campo…

2 dias ago