Vivendo em Condomínio Caso 36: Obra no muro de divisa entre dois condomínios, cuidados a serem observados e notificação extrajudicial

Às vezes, nós advogados de condomínios, também somos chamados por conta de ações realizadas por terceiros, ou seja, não moradores do condomínio para o qual atuamos como assessoria jurídica, por conta de ações  que trazem algum prejuízo para a massa condominial, e desta vez foi o que aconteceu.

Trata-se de uma atuação minha notificando em nome de um condomínio estritamente residencial, composto por 342 unidades autônomas, situado na cidade de Guarulhos, em São Paulo.

O notificado “da vez” é também um condomínio e que estava efetuando reparos no muro de divisa dos residenciais, e que vinha deixando restos de entulho sobre o toldo e mureta causando risco a massa condominial, bem como danificando o corrimão devido aos respingos de cimento, se fazendo necessária limpeza do local bem como a repintura do mesmo (para isso foram anexadas diversas fotos mostrando tal “desordem”).

Neste caso fiz prevalecer o direito dos vizinhos,  matéria que prevê que o uso anormal ou mau uso da propriedade está previsto no Código Civil, em seu artigo 1.277, estabelecendo que o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização da propriedade vizinha.

Se o seu vizinho estiver realizando obras, seja de construção ou de reforma, e, por decorrência dessas atividades houver danos no seu imóvel, ou como neste caso, em seu condomínio, ele está errado, e quem está fazendo uma obra também deve ficar atento a um fator muito importante: se as suas atividades não irão prejudicar terceiros, ou seja, os imóveis vizinhos.

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Caso o responsável pela obra não tome os respectivos cuidados, os danos gerados nos imóveis ao seu redor podem gerar ações judiciais e resultar em indenizações, afinal eles podem gerar sérios gravames ao imóvel vizinho, como por exemplos:

infiltrações e avarias, rachaduras, quebra e deslocamento de estruturas e problemas no sistema hidráulico, além de risco de incêndio e desabamento.

Já ouvi até mesmo caso em que provocou o reassentamento do solo ao redor do condomínio, chegando a interferir no lençol freático (causa de constantes inundações e da infestação de pragas urbanas), tendo que chamar um perito  para avaliar o empreendimento e as consequências das obras no muro de divisa.

Por esta razão, eu notifiquei o condomínio vizinho na pessoa do seu síndico para que, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, retirassem o entulho sobre o toldo e mureta de modo a não causar risco a massa condominial, bem como para que adotassem todas as medidas necessárias de forma a garantir a segurança  dos que encontram-se nas suas proximidades, e a apresentação de estudo técnico da obra, por engenheiro ou arquiteto, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo das perdas e danos que pudessem eventualmente ser apuradas.

Tudo isso se fez extremamente necessário exigir para que houvesse a preservação da segurança daquela edificação, sendo certo que, eventual descumprimento ensejaria a adoção das medidas cabíveis, inclusive com a responsabilização do condomínio vizinho na pessoa do seu síndico pelos prejuízos absorvidos pelo notificante.

Essa notificação se deu na semana passada e ainda não tivemos até o presente momento nenhuma novidade, apenas fizeram a limpeza dos entulhos que estavam no local. Aguardo por um bom desfecho

Amanda Accioli: Advogada formada em 1996, pós-graduada em Direito Empresarial (Mackenzie), em Direito Público (Federal Educação) e em Direito Imobiliário (Escola Paulista de Direito).  Possui formação complementar na área condominial, como de Administração Condominial e Síndico Profissional, de Direito Condominial e de Direito Imobiliário, todos pela Escola Paulista de Direito (EPD), entre outros. Hoje realiza trabalhos como síndica profissional e presta consultoria para síndicos de condomínios residenciais e comerciais, bem como atua como advogada consultiva condominial para grandes escritórios jurídicos. Membro da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico e de Vizinhança da OAB/SP –  Subseção  de Pinheiros.

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