Embora possa dificultar uma manobra ou acesso às vagas vizinhas, em alguns condomínios a prática de se permitir motos e bicicletas na mesma vaga que um carro costuma ser tolerada sem gerar atritos, desde que as vagas sejam espaçosas e os veículos não ultrapassem a faixa que delimita o seu espaço.
As motocicletas podem render muito mais assunto que as bicicletas. Caso a vaga do morador que possua um carro e uma moto seja grande, a probabilidade de os dois veículos serem estacionados no mesmo local é grande.
Por mais que não atrapalhe o vizinho, abre-se aí um precedente para que outra pessoa tente fazer o mesmo, gerando um efeito dominó. Em muitos casos isso pode se tornar inviável à organização da garagem e, consequentemente, virar uma grande fonte de atritos.
Assim, muitos condomínios permitem apenas um veículo por vaga, ou um carro, ou uma moto, ou uma bicicleta. Dessa forma, liberar o estacionamento de mais de dois veículos, em casos isolados, pode descaracterizar a norma e abrir precedente para uso da vaga como depósito.
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O ideal é que haja um espaço exclusivo reservado para as motos e um bicicletário, mas nem sempre há essa possibilidade.
Fonte: Manual prático do Condomínio, Síndico e Condômino – Ivan Horcaio
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