Jurisprudência

Tribunal manda condomínio indenizar irmã de Deolane por vazamento de vídeo de briga com ex

Dayanne Bezerra será indenizada em R$ 8 mil por danos morais após divulgação de imagens que mostram atrito em residencial de Guarulhos, na Grande São Paulo; defesa alega que imagens foram captadas em área pública e que não houve violação de privacidade

Um condomínio de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, terá que pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a Dayanne Bezerra, irmã da advogada e influenciadora Deolane Bezerra, pelo vazamento de um vídeo no qual ela aparece discutindo com o ex-namorado dentro do elevador.

O advogado Leonardo Rossi, que representa o condomínio na ação, alega que as imagens foram captadas em área pública e, portanto, não houve violação da privacidade de Dayanne.

As imagens, gravadas em julho de 2022, mostram Dayane chutando o homem. Ela teria recebido uma rasteira dele antes de os dois entrarem em um elevador do Condomínio Edifício Compasso By Plano e Piano. O conteúdo captado pelas câmeras de segurança foi compartilhado em grupos de mensagens no WhatsApp, e alcançou grande número de pessoas, conforme os autos do processo.

A advogada Adélia Soares, que representa Dayanne, alegou constrangimento sofrido por sua cliente, e que moradores do condomínio teriam passado a tratá-la de ‘forma indiferente’ após o vazamento. O vídeo também teria prejudicado Dayanne ‘em sua atuação profissional como influenciadora, devido à exposição de sua imagem e reputação’.

Em nota enviada ao Estadão, a advogada afirmou ainda que o vazamento provocou violação dos direitos fundamentais de Dayanne, “afetando sua dignidade, direito à imagem e à intimidade, além de infringir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”.

Para a defesa do condomínio, a cargo do advogado Leonardo Rossi, não foi possível provar o envolvimento do residencial na divulgação do vídeo.

O caso foi julgado na 10ª Vara Cível de Guarulhos, pelo juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura, e em segunda instância pela 28º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O relator da apelação, desembargador Dimas Rubens Fonseca, afirmou ser ‘incontroversa’ a responsabilidade do réu, o condomínio, pela guarda dos vídeos gerados no sistema de monitoramento interno. Por essa razão, segundo ele, o condomínio deve ser “responsabilizado pelo vazamento de conteúdo que cause lesão a direito da personalidade aos envolvidos”.

Com a palavra, Adélia soares, representante de Dayane Bezerra

A Dra. Adélia Soares vem a público prestar esclarecimentos sobre a situação enfrentada por uma de suas clientes, a Sra. Dayanne Bezerra, que foi indevidamente exposta, resultando em violações de sua imagem e intimidade.

Rememorando os fatos, esclarece-se que, no final do ano de 2022, a Sra. Dayanne foi vítima da divulgação de imagens internas do condomínio onde residia. A mencionada divulgação irresponsável de um vídeo de segurança do condomínio violou gravemente seus direitos fundamentais (Art. 5º, inciso X da CF/88), afetando sua dignidade, direito à imagem e à intimidade, além de infringir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Diante dessa situação, a Sra. Dayanne, visando assegurar seus direitos fundamentais, contratou os serviços da Dra. Adélia Soares e ingressou com uma ação judicial contra o condomínio. Devido à sensibilidade e à exposição envolvidas, os eminentes magistrados do Estado de São Paulo decidiram que o processo deveria tramitar em sigilo, em exceção ao princípio da publicidade dos procedimentos judiciais.

No entanto, considerando que este assunto acabou sendo amplamente divulgado pela imprensa devido à sua relevância, e em respeito aos admiradores e espectadores da Sra. Dayanne, esclarecemos que a referida ação judicial alcançou o resultado esperado por todos. O sistema jurídico brasileiro reconheceu a necessidade de imputar uma condenação ao condomínio para reestabelecer a proteção da intimidade e proibir a exposição indevida das imagens da Sra. Dayanne.

Acreditamos que o resultado alcançado deve ser compartilhado, pois o entendimento do nosso sistema jurídico confirma a obrigação moral e legal dos condomínios e associações de respeitar e garantir os direitos individuais de todos que frequentam seus espaços. Isso inclui, especialmente, a proteção e o resguardo dos direitos dos moradores, conscientizando sobre a proibição da divulgação e comercialização de imagens e filmagens do seu ambiente interno. Reafirmamos nosso compromisso com a defesa dos direitos fundamentais e a proteção da privacidade de todos os cidadãos.

Processo: 1052125-66.2022.8.26.0224
Leia o acórdão.

 

Fonte: Sindiconet

 

Luiz Davi

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