Taxas ou Quotas Condominiais: tudo que você precisa saber das cobranças do condomínio.

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As quotas condominiais também genericamente chamadas de “taxas condominiais” é o rateio, isto é, a distribuição das despesas condominiais entre os condôminos .

É cobrada mensalmente , através da administração, aos moradores ou usuários do condomínio, seja residencial ou comercial.

O pagamento é obrigatório e sucessivo e garante o custeio da manutenção dos serviços e conservação das partes comuns a todos.

A forma de pagamento da quota pode ser fixa (todos os meses), que deverá ser aprovado em assembleia, ou por rateio (varia a cada mês).

Como funciona o reajuste da Quota Condominial?

Para reajuste da quota condominial, não é necessário acompanhar o reajuste inflacionário, na verdade não há um limite fixado, porém, de modo algum o síndico tem autonomia para reajustá-la sem aprovação da assembleia, pois estaria em desacordo com a Lei do Condomínio.

Necessita da aprovação em assembleia pela maioria dos presentes, uma vez que a Lei não especifica quórum específico, e desde que a convocação tenha sido formal e materialmente confeccionada de forma correta.

Sendo necessária a convocação de todos os moradores e que contivesse na pauta o assunto a ser deliberado, qual seja, o reajuste da quota condominial ou a previsão orçamentária.

Caso o síndico ainda assim haja de forma arbitrária, poderá o condomínio sofrer ação judicial por parte dos condôminos para reaver o valor excedente.

O condômino que não comparece abdica, isto é, abre mão do direito de deliberar.

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Diante disso, fica expressa a importância da participação dos condôminos e moradores em assembleias.

Para maiores esclarecimentos, consulte um advogado especialista em Direito Condominial

 

Oliveira Lacerda Firma de Advogados/Jusbrasil

 

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