Taxa de Condomínio – Quem escolhe o valor?

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Antes de abordar o assunto deste informativo, é importante definir o que é um condomínio. Conforme esclarecemos no livro Xô Inadimplência! Só é possível formar um condomínio quando mais de uma pessoa concorda em dividir a propriedade com outras, no caso do Vila Campo Alegre, são mais de 300 pessoas, proprietárias de uma fração da área comum e a compartilham com os demais, igualmente, proprietários.

Este sistema funciona, várias pessoas dividindo o mesmo bem (áreas comuns do condomínio), porque aprendem que o seu direito vai até quando começa o do outro!

Outro ponto importante a abordar é como surgiu a figura dos condomínio, e a resposta é simples, foi criado para que pessoas pudessem usufruir de alguns serviços de forma mais barata (portaria 24h, espaço kids, jardim, funcionários para limpeza e manutenção, e etc.), ou seja, dividindo as despesas, onde cada proprietário paga apenas uma fração das despesas, no caso do Vila Campo Alegre, atualmente é de R$185,00 mais Taxa Extra.

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Talvez, aqueles que não acompanham a dinâmica do condomínio podem está se perguntando: como se chegou a este valor?

A resposta é pautada na lei, conforme o Código Civil, reprisado pelas Normas internas do condomínio, o síndico é responsável por fazer o levantamento de todas as despesas do condomínio (Art. 1348, VI do CC) e apresentar aos moradores em assembleia, para que estes possam decidir e aprovar o valor que vai ser pago durante todo o ano, vejamos o texto de Lei:

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger lhe o substituto e alterar o regimento interno. (Destaques nossos).

Desta feita, o valor que cada morador paga é “escolhido”/aprovado em assembleia pelos próprios moradores e todos são obrigados a pagar, ainda que não concordem ou não tenham participado da assembleia (Art. 1336, I CC).

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Fonte: Robéria Pricila Especialista em Direito Processual Civil e em Gestão e Direito Condominial. Principal área de atuação é no direito imobiliário, cobrança e contratos. Meu Instagram @advogada.condominial

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