TAXA DE CONDOMÍNIO: quando pagar e porquê?

Os moradores de condomínios já estão acostumados ao recebimento do boleto mensal da taxa de condomínio. A taxa de condomínio é utilizada para custear despesas diversas que envolvem a manutenção da área comum do condomínio, despesas trabalhistas, remuneração do síndico e subsíndico, serviços contratados pelo condomínio e demais itens de manutenção regular.

O que é de desconhecimento por alguns é a partir de qual momento deve se iniciar o pagamento das taxas condominiais, bem como as consequências de seu inadimplemento, e ainda, se a taxa de condomínio pode ser transferida ao locatário. É sobre estes pontos que falarei a seguir.

Os Tribunais brasileiros têm entendido de forma majoritária que as taxas de condomínio são devidas a partir da entrega das chaves do imóvel ao proprietário. Cobrar taxas de condomínio e IPTU antes de concluída esta etapa, é compreendido como prática abusiva e pode justificar a devolução dos valores que foram pagos.

É prática comum no mercado dispor em contrato a obrigação de pagar as taxas condominiais desde a entrega do habite-se ou da assinatura do contrato de compra e venda. Se você é comprador, cuidado! Sempre que possível negocie diretamente com a empresa para rever esta cláusula ou peça a ajuda de um advogado(a).

  De posse do imóvel o morador tem o dever de pagar as taxas condominiais. Eis aqui uma dívida que deve ser mantida sempre honrada! Poucas dívidas podem trazer consequências tão sérias ao devedor, mas as taxas de condomínio certamente são uma delas.

As taxas de condomínio podem ser executadas por meio de procedimento de cobrança mais célere após as alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil. A dívida é reconhecida como título executivo extrajudicial. Em casos de ausência de negociação em que a cobrança/execução avançar, o proprietário pode ver seu bem de família leiloado e perder o imóvel.

 

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A impenhorabilidade do bem de família é a regra, mas uma de suas exceções é a penhora para pagamento dos impostos, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar (Art. 3º da Lei 8.009/90), justamente o caso das taxas de condomínio. Portanto, se você é devedor, procure regularizar sua situação ou negociar seu débito o mais rápido possível. Se você é síndico ou administrador, aproveite as novidades da lei para receber os créditos.

Nos casos de contrato de locação em imóveis condominiais o ajuste acertado entre locador e locatário vai determinar a responsabilidade de pagamento da taxa de condomínio. A lei do inquilinato estabeleceu como regra a responsabilidade do locatário em pagar as taxas de condomínio, denominadas de despesas ordinárias (Art. 23, XII, da Lei 8.245/91).

Leia diversas vezes seu contrato de compra e venda, convenção de condomínio ou contrato de locação para conhecer ao certo os seus direitos e deveres. Restando dúvidas sobre os documentos, procure a ajuda de um advogado(a).

 

 

KEIT DIOGO GOMES –  Graduada em Direito; Especialista em Direito Penal e Processual Penal (Damásio de Jesus); Mestra em Direito Agroambiental pela UFMT. Acadêmica do Curso Avançado de Direito Imobiliário. Advogada atuante em MT acerca de 10 anos, com escritório profissional em Cuiabá – MT. Professora no curso de Direito da UFMT.  Escritora de artigos científicos. Colunista no jornal Mídia News e colaboradora do site Síndico Legal. Palestrante e professora em Cursos de Pós-graduação.

 


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