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Terceirização de Mão-de-Obra em Condomínios e a Responsabilidade Tributária. Contratação de Serviços de Portaria e Zeladoria por Empresa Optante pelo Simples Nacional. Não Recomendação.

Por:  Pedro Henrique Alves da Costa Filho Advogado – OAB/DF nº 23.086 ________________________________________________________________________ Terceirização de mão-de-obra é tema controverso em todos os âmbitos, no condominial