Agora, os condomínios têm obrigação de comunicar, em até 24 horas, casos de maus-tratos a animais. A lei de autoria do vereador Dr. Marcos Paulo (Psol) estabelece multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, em caso de reincidência.
A lei 7.053/2021 foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes nesta quinta-feira (29/09) e prevê que os recursos provenientes das multas serão destinados ao Fundo de Proteção Animal, que tem a missão de financiar políticas públicas em defesa dos animais na cidade do RJ, inclusive de apoio a ONGs e protetoras.
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“O objetivo desta lei é educar a sociedade sobre o respeito que devemos ter com os animais. Nosso mandato notifica condomínios todos os meses por meio das Comissões de Direito dos Animais e Saúde Animal. Com esta lei, os próprios moradores passarão a pressionar o síndico para que ele combata e comunique quaisquer maus-tratos, uma vez que se a multa for aplicada, todos os moradores terão que arcar com ela”, detalhou Dr. Marcos Paulo, que é presidente da Comissão de Saúde Animal da Câmara.
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