Existe uma dúvida que passa pela cabeça de grande parte dos moradores é se o síndico pode alugar o seu imóvel, e isso levanta a questão de quem pode realmente se tornar o síndico.
Pensando nisso, o portal Síndico Legal veio esclarecer essas dúvidas e explicar o que realmente pode acontecer nessas situações. Acompanhe!
Sim, o síndico pode alugar o seu imóvel, tendo em vista que a lei determina que ele pode ou não morar no condomínio, portanto, se ele for eleito em Assembleia, pelo voto da maioria, não existe problema em ele sair do imóvel e aluga-lo.
Art. 1.347 do Código Civil:
“A Assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.
Quanto a isenção da cota condominial por conta da função, o síndico tem o direito de alugar o imóvel e ainda assim usufruir dessa isenção, pois ele irá continuar sendo síndico e cumprindo com suas obrigações, o que lhe dá o direito desse benefício.
Pode até constar na Convenção essa exigência, porém, ela está incorreta, pois não pode ir contra a legislação prescrita no Código Civil. Ou seja, ela não pode contrariar a Lei.
Especialistas explicam que se a Lei no Código Civil permite que o síndico seja não morador, a Convenção não pode restringir essa possibilidade. Mas existem pessoas que acreditam que o código fala que o síndico pode não ser condômino, e que a lei não é explícita, sendo assim, a Convenção pode determinar que o síndico deve ser sim morador, e precisa ser respeitado.
Mas para esclarecer, é recomendado consultar um advogado especialista em condomínios.
No Código Civil consta que o síndico pode ser morador como também pode não ser.
E como dito anteriormente, algumas cláusulas nas Convenções dos condomínios falam que somente proprietários podem ser síndicos, o que acabam sendo invalidadas, pois não pode desobedecer ao que consta na Lei.
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O que geralmente consta na Convenção e que deve ser respeitada é que o síndico só pode ser morador se o mesmo estiver em dia com os pagamentos da cota condominial, e isto está prescrito também no Código Civil, no Art. 1.335.
Se estiver inadimplente, o condômino não pode nem participar das Assembleias, quanto mais se candidatar a síndico. E o restante dos condôminos tem que pensar que se como condômino ele não está em dia com suas obrigações com o condomínio, será que ele seria um bom gestor?
E quanto aos inquilinos, locatários, não existe nenhuma proibição que os impeça de se candidatarem a síndicos, deste modo, eles podem sim ser síndicos também.
Tohea Ranzetti – Síndicolegal
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