Diante da pergunta “Pode o síndico do condomínio ser sócio da administradora que o administra?” a resposta é “sim, de plano não há ilegalidade nisso”.
Não obstante possa haver algum desconforto por parte dos condôminos, é relativamente comum, inclusive, o dono da administradora ser ‘convidado’ para assumir, em função de não ter havido candidatos ao cargo.
Mesmo que o síndico seja eleito, como condômino, na condição de sócio da administradora, não se deve ficar apreensivo por isso. A gestão dele não deve ser diferente da de outros síndicos, que tem outra atividade profissional. Na verdade, a expectativa é de que seja melhor, muito melhor!
Talvez coubesse observar que os demais membros do corpo diretivo – subsíndico e conselheiros – devam estar mais atentos, caso se apercebam de algo incomum, como repasse de valores, a título de pagamentos à administradora, acima do pactuado em contrato, dentre outras discrepâncias. Apenas isso.
Aliás, essa cautela deve permear qualquer tipo de gestão.
Fonte: O Condomínio e Você – Orandyr Teixeira Luz.
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