A partir do mês de junho, os condomínios de todo o Brasil passam a ter uma nova obrigação fiscal: a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, a EFD-Reinf.
Trata-se de um novo módulo do SPED Fiscal, implementado em 2018 por meio da Instrução Normativa RFB Nº 1842/18 para oferecer ao INSS acesso a informações de notas fiscais e facilitar o cumprimento das exigências à Receita Federal.
“A Instrução Normativa tem cunho trabalhista e foi criada para ajudar a evitar a sonegação. A declaração deve conter todas as informações referentes à previdência de mão de obra terceirizada e serviços em geral.
Também é necessário que haja recolhimento na nota fiscal” explica o advogado Felipe Fava Ferrarezi, presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB de Blumenau.
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A responsabilidade de informar a Receita Federal, segundo ele, é das administradoras condominiais, que fazem a contratação dos prestadores de serviço. Elas têm até o dia 15 de cada mês para enviar a declaração com as informações.
Em caso de atraso ou não cumprimento, as penalidades podem pesar no bolso dos moradores. Está prevista uma multa automática de R$ 200 a R$ 500 por dia de atraso e por evento, mais juros e correções.
Por isso, cabe ao síndico atuar em conjunto com a administradora para garantir que todos os prazos legais sejam respeitados.
“O síndico é o representante legal do condomínio e é dever dele se certificar que todas as obrigações estão sendo cumpridas adequadamente. Se algo der errado, é ele quem será responsabilizado e o ônus das penalidades recairá sobre todos os condôminos, criando uma situação bastante complicada”.
Felipe Fava Ferrarezi: Advogado inscrito na OAB/SC sob o n. 26.673, Palestrante, Presidente da Comissão de Direito Condominial da Subseção da OAB/Blumenau – SC, Mediador e Conciliador da Câmara de Conciliação de Santa Catarina – SC, Graduado em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, e Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.
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