Sinalizadores, balizadores e luz piloto no topo das edificações.

São muitos os itens obrigatórios e relevantes que os síndicos devem se ater em uma edificação e fazer valer o seu funcionamento. Dessa forma, chamamos a atenção para a obrigatoriedade da devida instalação de sinalizadores, balizadores e luz piloto no topo dos edifícios, conforme obrigam a legislação e normas brasileiras.

Inicialmente, os sinalizadores ou balizadores aéreos dos prédios localizados nas chamadas Zonas de Proteção (de Aeródromos, de Helipontos e Zona de Proteção e Auxílios à Navegação Aérea), apesar de envolverem um número relativamente pequeno de condomínios, devem ser constituídos por equipamentos que vão além da luminária que faz o papel da luz piloto. Estes devem atender a algumas normatizações, como as portarias do Ministério da Aeronáutica nº 256, 271, 1141, 1256 e 1555 e ao Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei Federal 7.565/ 1986).

Entretanto, a luz piloto é obrigatória “em todas as edificações verticais que contam com objetos que possam obstruir o espaço aéreo e prejudicar a aviação”. Seu uso e instalação se encontram regulados pela Portaria 1141/GM5/87, do Ministério da Aeronáutica.

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A Luz piloto

Ela deve estar sempre em condições perfeitas de funcionamento para evitar acidentes, pois, se estes vierem a ocorrer, acarretarão em consequências civis e criminais ao síndico.

 

A- LUZ PILOTO QUAL A SUA FINALIDADE

A luz piloto tem a finalidade de reduzir os perigos para as aeronaves, indicando a presença de obstáculos e, dessa forma, reduzindo os riscos de acidentes, conforme a PORTARIA Nº 1.141/GM5, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987 (Dispõe sobre Zonas de Proteção e Aprova o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos, o Plano Básico de Zoneamento de Ruído, o Plano Básico de Zona de Proteção de Helipontos e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea e dá outras providências), do Ministério da Aeronáutica. A utilização da luz piloto é obrigatória em todas as edificações verticais que possam obstruir o espaço aéreo e prejudicar a aviação.

B. NORMAS PARA INSTALAÇÃO E USO DE MATERIAIS.

A luz piloto é vermelha e pode ser de baixa, média ou alta intensidade. O tipo de sinalização proporcionada pela luz piloto dependerá da altura do obstáculo; no caso em apreço, estamos tratando de edifícios, a ser exposto. A disposição das luzes pode variar de 1,5 a 45 metros de altura. É fundamental que a sinalização seja feita de forma que o obstáculo aéreo seja avistado a partir de qualquer direção. Sua instalação não consta em norma da ABNT, mas pode ser vistoriada pelo Corpo de Bombeiros, principalmente em casos em que a edificação tenha heliponto.

PALMIRO SOARES DE LIMA FILHO É ENGENHEIRO CIVIL, COLUNISTA NO SITE sindicolegal.com, DIRETOR E MEMBRO TITULAR DO IBAPE-MT (INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA), ESPECIALISTA NA ÁREA DE AVALIAÇÕES E INSPEÇÃO PREDIAL, ATUA NA ÁREA DE PERÍCIAS JUDICIAIS, EXTRAJUDICIAIS E ENGENHARIA DIAGNÓSTICA, ELABORA LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL (LIP) EM CONDOMÍNIOS.

 


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