Seria este um caso real de intolerância em condomínio?

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Olá meus queridos leitores! Como vocês passaram as festas de fim de ano?

Sinceramente espero que todos tenham passado bem e principalmente com saúde, pois diante de todo este agravamento dos quadros de contágios da gripe e do Covid-19, o que eu mais posso desejar a todos vocês e seus familiares é muita saúde!

Confesso que não tive um fim de ano de muito descanso e nem de viagens, como síndica e colaboradora de um jurídico condominial, fiquei atenta às demandas de fim de ano que justamente nesta época do ano costumam aumentar, e realmente tivemos bastante trabalho.

Na segunda, dia 03, já comecei o dia com uma contra-notificação de um dos nossos casos do consultivo condominial aqui de São Paulo.

No caso em tela, entre os dias 28/03/2021 e 10/04/2021, uma moradora apresentou, através de sistema interno, diversas reclamações (notificações) relacionadas ao play ground e ao salão de festas, e vou aqui colar algumas de suas reclamações, e em seguida descrever como orientamos o síndico e como agimos na defesa do condomínio:

 

  • Data da Ocorrência 28/03/2021

Descrição da Ocorrência: Prezado síndico, favor informar ou colocar no informativo do salão de festas; para os moradores que alugam o salão não usarem as áreas comuns do condomínio, muito menos o parquinho. O uso do salão é para ficarem dentro do ambiente, e não fora. Pois falam alto, gritam, música alta e se espalham pela calçada. Espero que providências sejam tomadas.

  • Data da Ocorrência 30/03/2021

Descrição da Ocorrência: Prezado síndico, Venho mais uma vez reclamar do barulho dos balanços, que está se tornando irritante. Favor providenciar manutenção todo dia, ou ler as instruções de manutenção do mesmo. Pois já estou irritada com os barulhos e não tenho tempo para fazer ocorrência todos os dias que são usados. Como você comprou por sua conta, sem autorização de ninguém, então cuide da manutenção do mesmo. Espero que não se repita mais estes barulhos ou isso será demais!

C – Data da Ocorrência 04/10/2021

Descrição da Ocorrência:  Prezado síndico, esta ocorrência é para todos os dias que os aptos locaram o salão. Favor incluir nas normas para locar o salão de festas; se o apto que aluga para o domingo ele tem que usar apenas no domingo. E não começar já no sábado pela manhã e à tarde, e se estendendo até madrugada de sábado. Assim são 2 dias locados e não um. E colocar também para não fazerem barulhos, principalmente após as 22 HS de sábado e domingo. Isso é o mínimo que uma gestão competente se deve fazer!

D – Data da Ocorrência 10/04/2021

Descrição da Ocorrência: Além das crianças chutando bola na grade do parquinho fazendo grande barulho, agora tenho que aguentar os pais também? Favor tomar as providências. É um absurdo! Gestão pra quê não?

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Após analisar todas as reclamações e solicitações, o Condomínio informou via esta contra-notificação que estava tomando as providencias necessárias e permitidas pelo Regulamento Interno e pela Convenção Condominial, a fim de manter a ordem e resguardar os direitos da coletividade, tais como comunicados gerais, notificações, reuniões e orientações, já que a conscientização coletiva também era muito necessária.

Foi informado também que as referidas medidas são realizadas pela administração do condomínio junto aos condôminos envolvidos nas ocorrências para que se conscientizem sobre os limites aceitáveis para a salutar convivência em condomínio, contudo, muito embora haja atuação direta do corpo diretivo, muitas vezes os problemas não desaparecem definitivamente ou em um curto espaço de tempo, isto porque tanto o playground como o salão de festas, além de serem utilizados para o lazer das crianças do condomínio, tem alta rotatividade de condôminos e até mesmo de convidados, os quais desconhecem as normas locais.

Fizemos esclarecer ainda que, toda a unidade condominial que permeia os limites do playground e do salão de festas, como é o caso dessas unidade que ficam estabelecidas perto do destas áreas, enfrentam as mesmas questões, as quais são recorrentes em diversos condomínios.

Assim, por mais que o Corpo Diretivo do Condomínio esteja sempre atento e ativo diante das ocorrências, é necessário frisar que a vida em condomínio exige tolerância e bom senso por parte do todos os condôminos, posto que somente quem vive em condomínio está diariamente envolvido com pessoas de culturas e hábitos diferentes, sendo inevitável que algumas situações desagradáveis aconteçam.

Por fim, muito embora determinadas ocorrências sejam frequentes, o Condomínio esclareceu também que continuaria atuando de maneira direta e incisiva a fim de manter sempre o bom andamento da vida em coletividade, cumprindo o que determina tanto o Código Civil, como a convenção condominial e o regulamento interno.

Seria este um caso real de intolerância? O que vocês acham? Deixem aqui suas opiniões.

É meus amigos, o ano realmente começou cedo por aqui.

Um forte abraço a todos e até a próxima!

Amanda Accioli: Advogada formada em 1996, pós-graduada em Direito Empresarial (Mackenzie), em Direito Público (Federal Educação) e em Direito Imobiliário (Escola Paulista de Direito).  Possui formação complementar na área condominial, como de Administração Condominial e Síndico Profissional, de Direito Condominial e de Direito Imobiliário, todos pela Escola Paulista de Direito (EPD), entre outros. Hoje realiza trabalhos como síndica profissional e presta consultoria para síndicos de condomínios residenciais e comerciais, bem como atua como advogada consultiva condominial para grandes escritórios jurídicos. Membro da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico e de Vizinhança da OAB/SP –  Subseção  de Pinheiros.

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