A conquista de um “lar” deve ser preservada, já que todos estão expostos a inúmeros eventos que podem gerar perdas ou danos com elevados custos de reposição e reconstrução. A proteção do imóvel vem se tornando então, cada vez mais, uma importante preocupação do brasileiro, que encontra no mercado soluções muito acessíveis. Para essa finalidade, existem diversos tipos de seguros e, muitas vezes, a nomenclatura similar pode confundir o consumidor na hora de procurar o que exatamente necessita.
Entenda as diferenças:
– Seguro Residência: Voltado para pessoas físicas/jurídicas, apartamento/casa, habitual/veraneio, visa a proteção do imóvel e conteúdo, seja ele quitado, financiado ou sob contrato de aluguel, com garantias para todos os tipos de eventos súbitos e imprevistos que podem gerar perdas/danos: incêndio, explosão, vendaval, queda de aeronave, danos elétricos, vidros, roubo/furto qualificado, pagamento de aluguel, responsabilidade civil familiar, empregados domésticos e danos morais, conjugados com serviço de Assistência 24h.
– Seguro Condomínio: Garantias para bens de uso comum (excluídos os bens particulares), apresenta coberturas parecidas com o Residência, acrescido de guarda de veículos, alagamento, e são voltadas para os condomínios residenciais, comerciais, escritórios/consultórios e mistos. Tem como principais soluções a cobertura para a responsabilidade civil do condomínio e do síndico.
– Seguro Habitacional: São duas as opções: danos físicos ao imóvel, garantindo que o imóvel terá condição de ser habitado, independente do evento súbito e imprevisto que afete esta condição; e vida do mutuário. Protege de um acontecimento imprevisto ou involuntário que causa dano à pessoa. O seguro é uma cobertura fundamental para o crédito imobiliário, pois garante o pagamento da dívida. Se ocorrer a morte ou invalidez permanente total do mutuário, a instituição financeira receberá o valor correspondente ao saldo devedor.
Matéria originalmente publicada em SEGS
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