Segurança x Produção: Como gerenciar as obras no meu condomínio?

Todo serviço de construção civil, desde uma pequena limpeza até uma grande reforma, envolvem um grande risco de acidentes do trabalho.

 

É por este motivo que a segurança do trabalho é muito importante. É necessário garantir que todos os trabalhadores executem suas atividades sem que haja qualquer tipo de acidente.

Para abordar um pouco mais sobre este assunto, o Eng. Civil Especialista Mário Galvão conversou com o Eng. De Segurança do Trabalho Rafael Vaz Ferreira, para auxiliar o síndico sobre este assunto.

 

Eng. Mário Galvão: Rafael, quais são os principais riscos de acidentes do trabalho nesse ramo da construção civil?

Eng. Rafael Ferreira: Os fatores que mais geram acidentes do trabalho são queda em altura, queda de materiais, choques elétricos e soterramento, mas existem diversos outros fatores que também devem ser observados.

Eng. Mário Galvão: Por que o síndico ou contratante deve se preocupar com a segurança do trabalho dos terceirizados?

Eng. Rafael Ferreira: O síndico ou proprietário da obra tem responsabilidade civil e criminal sobre todos os serviços que são realizados dentro do condomínio e pode responder em caso de acidentes do trabalho. É seu dever garantir que os serviços sejam realizados atendendo todas as normas de segurança.

 

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Eng. Mário Galvão: A empresa que está realizando a obra não pode ser responsável por planejar a segurança dos serviços?

Eng. Rafael Ferreira: Sim, ela deve planejar a segurança dos trabalhadores vinculados a ela. Porém, não é razoável que esta empresa fiscalize a si própria, sob o risco de fraudar ou suprimir informações importantes. Para isso, é bom que o condomínio tenha seu próprio método de fiscalização da segurança do trabalho, seja por meios próprios, terceirizado ou até mesmo públicos, por meio da Superintendência de Inspeção do Trabalho.

Eng. Mário Galvão: O edifício deve possuir instalações que permitam o trabalho seguro. É razoável incluir essas instalações no orçamento da obra?

Eng. Rafael Ferreira: Não vejo como uma boa alternativa. Por exemplo: se o serviço é de fachada, então será necessário que o condomínio tenha pontos de ancoragem. Se a empresa que está executando a obra faz o projeto e instalação dessas ancoragens, existe um grande risco da empresa instalar uma quantidade de pontos bastante reduzida com vias a reduzir o custo. Porém, essa prática não garante a segurança dos trabalhadores.

Eng. Mário Galvão: Como conciliar a produção com a segurança do trabalho?

Eng. Rafael Ferreira: É muito comum que as empresas se preocupem somente com a produção e não invistam em segurança do trabalho, com objetivo de reduzir custos. Para evitar isso, é importante que essas duas áreas sejam independentes, de modo que a segurança tenha poderes para interromper uma atividade que seja perigosa. O síndico pode contratar, separadamente, o planejamento da segurança da obra e também a fiscalização. Assim, é mais garantido que as normas de segurança serão atendidas.

 

 

Mário Galvão  Engenheiro Civil, mestre em Desenho, Gestão e Direção de Projetos pela Fundação Ibero Americana – FUNIBER. MBA em Construções Sustentáveis pela Universidade Cidade de São Paulo – UNICID, Gerenciamento de Projetos pela University of Califórnia, Irvine – EUA, em Gerenciamento de Projeto pela Fundação Getúlio Vargas – FGV; Engenharia Diagnóstica pelo Instituto Brasileiro de Educação Continuada – INBEC. Diretor Técnico da PONSI CONSULTORIA, Ex Diretor da VECTOR FOILTEC, multinacional alemã e auditor da Qualidade em Sistema de Gestão Ambiental – SGA e Sistema de Gestão de Qualidade – SGQ. Membro da GBC Brasil (Green Building Council), do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Distrito Federal – IBAPE/DF e da Comissão de Estudo Perícias de Engenharia na Construção Civil da ABNT NBR 13752 (ABNT/CE-002:134.003). Inspetor termográfico nível I, Inspetor de estruturas de concreto armado e pontes nível I. Assistente Técnico em ações judiciais envolvendo perícias de engenharia nos Fóruns do DF. Registro profissional CREA 18069/D-DF.

 

 

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